Home office com vínculo empregatício

O teletrabalho (prestação de serviços a distância) não é mais só terceirizado, entenda como isso funciona

A tecnologia abriu novas oportunidades e trouxe experiências diferentes para o mundo do
trabalho. Uma proposta que se populariza rapidamente é o trabalho a distância.

Os defensores da contratação de pessoas que trabalham de casa dizem que assim não é mais preciso encarar o trânsito e os riscos dessa jornada diária.

Essa mudança também acaba com certas imposições como postura e vestimenta exigidas no ambiente corporativo, necessidade de estar fisicamente em ambientes com pouca ou nenhuma interação ou conflitos, entre outras.

Experiências em áreas técnicas e tecnológicas mostram que as pessoas se sentem mais livres, portanto tendem a render mais e se tornarem mais criativas. Quem é quieto não é perturbado, quem gosta de música pode ouvir o que quiser.

No tempo antes gasto com om trânsito é possível almoçar com mais calma, ter pausas para brincar com o cachorro ou buscar o filho na escola sem prejudicar o andamento do trabalho.

Entre os que estão em posição contrária, o argumento é que o home office ou teletrabalho móvel pode ser mais difícil de gerenciar, as relações de sigilo e confiança precisam ser mais formais, bem como o controle de horas trabalhadas e níveis de produção.

O colaborador pode ter mais dificuldade de absorver a cultura da empresa e podem surgir problemas de integração de etapas separadas de um projeto ou na hora de reunir os membros da equipe.

O que orientam os advogados

Enquanto os dois lados tentam encontrar um ponto de equilíbrio, a legislação tenta acompanhar o progresso tecnológico. A partir do momento em que o trabalhador a distância é mais um contratado da empresa é preciso observar as mesmas implicações, deveres e direitos trabalhistas do pessoal “in loco”.

Além disso há cuidado especial na organização do dia a dia desse trabalhador para que o home office não se transforme em um pesadelo para quem contrata ou para quem presta serviços.

Para a assessora jurídica da SOS Employer, empresa especializada em Recursos Humanos, Joseane Fernandes, o controle de jornada é analisado caso a caso, conforme se desenvolve o contrato de trabalho.

No caso da empresa ter meios de controlar a jornada de trabalho do empregado em home office, valem os horários constantes no controle, como um relógio ponto.

“Este controle é realizado por e-mails, conversas por Skype ou outros instrumentos que comprovem o trabalho do empregado, além de prova testemunhal”, orienta.

Caso a empresa não controle as horas trabalhadas, vale a mesma regra do trabalhador externo, de acordo com artigo 62 da CLT. (Saiba como montar um home office no caderno Imóveis, nessa edição)

Direitos e deveres previstos

No caso de existir um controle de jornada para quem é contratado da empresa para trabalhar em casa, a advogada Joseane Fernandes destaca que se ficar comprovado o trabalho noturno ou o descumprimento do intervalo interjornada, tais horas deverão ser pagas, mesmo direito garantido ao empregado que exerce as suas atividades no estabelecimento do empregador.

O regime é estabelecido no artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que protege os direitos desse trabalhador.

“Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Portanto, se a pessoa trabalha no final de semana sem que esteja previsto em contrato e por imposição do contratante, ou ainda, trabalha por mais horas que o período contratado, os direitos estão garantidos.

A relação é a mesma. pago com o hora extra ou no percentual constante na CLT, o que for mais vantajoso ao empregado.

O trabalho home office vai muito da cultura e conduta de cada empresa, bem como da atividade realizada pelo empregado.

Os direitos e obrigações são os mesmos para ambas as partes, quer o empregado trabalhe no estabelecimento do empregado, quer ele trabalhe em seu domicilio – o desenvolver do contrato de trabalho deverá ser pautado na boa-fé recíproca.

Caso o empregado esteja submetido a um controle de jornada, deverá constar na carteira de
trabalho e no contrato que esse funcionário exerce atividade externa, segundo os termos do inciso
I, do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Matéria: https://maringa.odiario.com/

jornalcontabil

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