O Projeto de Lei 4830/20 permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado.
Para o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor do projeto, a falta da dessa previsão é um incentivo para que os advogados judicializem a demanda dos clientes, quando há a certeza de recebimento dos honorários.
A mudança na lei, segundo ele, será benéfica para os advogados que terão garantia de recebimento pelo serviço prestado ao segurado, e para o INSS, pois estimulará a solução extrajudicial (na fase administrativa).
“A judicialização será reduzida, pois grande parte das demandas poderá ser resolvida administrativamente”, disse Coelho.
Conforme a proposta, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários.
O texto determina que estes terão por base a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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