O Projeto de Lei 4830/20 permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado.
Para o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor do projeto, a falta da dessa previsão é um incentivo para que os advogados judicializem a demanda dos clientes, quando há a certeza de recebimento dos honorários.
A mudança na lei, segundo ele, será benéfica para os advogados que terão garantia de recebimento pelo serviço prestado ao segurado, e para o INSS, pois estimulará a solução extrajudicial (na fase administrativa).
“A judicialização será reduzida, pois grande parte das demandas poderá ser resolvida administrativamente”, disse Coelho.
Conforme a proposta, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários.
O texto determina que estes terão por base a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A confiança se tornou um dos pilares mais relevantes dentro do mercado financeiro digital. Com…
A agilidade e a qualidade do atendimento se tornaram fatores essenciais dentro do mercado financeiro…
A fidelização de usuários se tornou um dos principais objetivos das empresas que atuam no…
Muitos aposentados por invalidez recebem menos do que deveriam. Veja as regras e veja se…
Com base de 200 mil clientes, companhia capta investidores institucionais para financiar crédito e lança…
Liberação dos recursos segue o número final do benefício. Saiba como verificar a data exata…