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Hora extra e banco de horas: diferenças, vantagens e desvantagens

Da mesma forma que funcionários precisam cumprir horas extras pela alta demanda de clientes, em outras situações a carga de trabalho pode diminuir. Então, surge a dúvida para o empregador: hora extra ou banco de horas?

Como as duas opções podem ser adequadas a diferentes situações, neste post vamos te ajudar a decidir qual delas implantar na empresa. Veja as vantagens, desvantagens e diferenças entre hora extra e banco de horas!

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O que é o banco de horas?

Funciona como um acúmulo das horas extras feitas pelos funcionários. Como não são recebidas no fechamento de cada folha de pagamento, ficam guardadas para uso posterior como folgas ou redução de horas trabalhadas em expedientes.

Dentro do sistema, existem ainda as formas aberta e fechada. O banco aberto é aquele no qual não existem datas definidas para uso das horas acumuladas. Já no banco fechado elas existem, com calendário para compensações em folgas ou diminuição de expedientes.

Quais as vantagens para empresas?

Adequação da mão de obra à demanda

Assim como é possível contar com os funcionários quando a demanda aumenta, pode-se reduzir a equipe quando há menos trabalho, evitando que haja empregados ociosos na empresa — e ainda recebendo salário.

Redução da rotatividade de funcionários

Em épocas de escassez, alguns negócios demitem trabalhadores. Depois, quando o quadro melhora, contratam novos profissionais para atender ao aumento de demanda e, caso exista necessidade de mais tempo de trabalho, precisam pagar horas extras.

O banco de horas pode evitar a rotatividade, além dos custos com horas de expediente adicionais e demissões.

Quais as desvantagens para empresas?

Possibilidade de processo trabalhista

Caso não haja atenção à compensação, que deve ocorrer até 12 meses depois da realização de horas extras, os trabalhadores podem acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa.

Possibilidade de não atrair profissionais desejados

Um bom e experiente funcionário de uma organização pode preferir a empresa concorrente quando se estabelece o banco, pois é possível que ele deseje receber o salário normal pelo expediente comum na íntegra e ainda incrementar sua renda com horas adicionais.

Quais as vantagens para funcionários?

Liberdade para se ausentar por motivos alheios ao trabalho

Empregados que possuem horas acumuladas podem aproveitá-las para faltar ao expediente quando precisam resolver algo pessoal em horário comercial.

Ganho de estabilidade no emprego

Com a possibilidade de a empresa liberar equipes do trabalho quando a demanda é pouca, as chances são menores de que ocorram demissões em períodos de baixa no mercado.

Qual a principal desvantagem para funcionários?

Impossibilidade de incrementar a renda

Ainda que os empregados façam horas extras, no banco de horas sempre receberão o mesmo salário.

O que são as horas extras?

Esse é o funcionamento mais comum nas empresas brasileiras: quando os funcionários trabalham horas a mais, elas são recebidas imediatamente no próximo cálculo de contracheque.

Quais as vantagens para empresas?

Eliminação do risco de processos trabalhistas por conta de compensações

Como nesse sistema o pagamento das horas excedentes é feito no fim do mês, não há como a empresa ser acionada na Justiça por falta de compensação.

Atração de talentos por questões financeiras

Ao contrário do que vimos nas desvantagens do banco, pagar horas extras pode chamar a atenção de bons profissionais que desejam elevar a renda sempre que possível.

Qual a principal vantagem para funcionários?

Possibilidade de elevar ganhos

A diferença que se destaca entre hora extra e banco de horas para empregados é a questão financeira. Se no banco não dá para aumentar o salário com horas excedentes, no sistema comum os funcionários podem elevar a renda com expedientes adicionais.

Qual a desvantagem para funcionários?

Menor liberdade

Sem horas para utilizar durante o serviço, os empregados precisam de autorização para se ausentar do trabalho por motivos pessoais. E se o caso em questão não garantir abono das horas por lei, o tempo de ausência é descontado no contracheque.

Via progresso contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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