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Hora extra noturna: Saiba o que determina a lei

As aplicações de uma jornada de trabalho noturna na remuneração já costumam levantar dúvidas. Some com o acréscimo da hora extra para calcular a hora extra noturna e o resultado é um grande ponto de interrogação para muitos gestores e empregados.

Pensando nisso, produzimos este artigo para descomplicar qualquer dúvida que você possa ter sobre como funciona a hora extra noturna. Continue a leitura e confira!

O que caracteriza uma hora extra noturna?

A hora extra noturna é uma condição que considera duas situações distintas ocorrendo simultaneamente. No caso, trata-se do tempo trabalhado durante o período noturno que também esteja acima do limite da duração de uma jornada regular de trabalho.

Assim, a hora extra noturna é toda hora trabalhada pelo colaborador que exceda sua carga horária estabelecida por lei e que também aconteça no período das 22 horas às 5 horas. Por isso, as duas situações devem ser consideradas de modo cumulativo em várias circunstâncias, como para realizar o cálculo da remuneração do colaborador que trabalha nesse regime.

Qual a diferença entre hora extra, adicional noturno e hora reduzida?

A regulamentação das normas referente ao trabalho noturno está descrita no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dentre as especificações relacionadas a esse tipo de jornada no artigo, destacam-se duas normas:

  • hora reduzida;
  • adicional noturno (acréscimo de 20%).

Portanto, essas duas características devem ser aplicadas sempre que a jornada de trabalho for realizada entre as 22 horas e as 5 horas. Logo, quando um colaborador fizer hora extra durante esse período, deve-se acrescentar 50% sob o valor da hora apenas após as considerações relacionadas à própria jornada noturna (acréscimo de 20% sob cada hora e cálculo de horas reduzidas).

O que a lei diz a respeito da hora extra noturna?

Como citado acima, é importante atentar-se para o fato de que as horas durante o período noturno são consideradas de forma diferente do padrão. Estamos falando das famosas e mal compreendidas horas reduzidas.

De acordo com o §1 do Art. 73: “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”. Trata-se de um mecanismo para acertar o cálculo da jornada noturna, não apenas beneficiando o trabalhador noturno, mas também equivalendo a jornada de 7 horas (das 22h às 5h) às jornadas de 8 horas que são realizadas durante o dia.

Dessa forma, para alcançar o valor da hora extra noturna, basta considerar as horas de acordo com o regime noturno, acrescentar os 20% do cálculo do adicional noturno e depois adicionar os 50% referentes ao pagamento da hora extra.

É importante salientar que cada hora extra que ocorra após as 5 horas da manhã, mas que seja continuidade de uma jornada noturna, também conta como hora extra noturna.

Uma vez que fique claro exatamente quais as implicações do trabalho noturno e como funciona a hora extra, é fácil calcular e entender a hora extra noturna e conseguir desfazer toda confusão a respeito, bem como evitar problemas como processos trabalhistas.



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Conteúdo original Folha Certa

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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