Quando falamos em carga horária de trabalho, uma das dúvidas mais frequentes é sobre o horário de almoço, e se o mesmo conta ou não como hora trabalhada. Para sanar essa dúvida, vamos esclarecer o que diz a legislação trabalhista sobre a questão do horário de almoço e a jornada de trabalho.
Antes de nos aprofundarmos sobre o tema, vale lembrar que o horário de almoço faz parte de um conjunto de normas da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), cujo objetivo é garantir os devidos direitos dos trabalhadores.
Assim, conforme a legislação, a carga horário normal diária é de 8 horas. Isso, considerando o período de cinco dias de trabalho na semana, o que totaliza assim 44 horas semanais. Contudo, dentro dessas horas é necessário considerar os intervalos, que se definem em dois tipos, sendo eles:
Intervalo intrajornada — Sendo as pausas que ocorrem durante a jornada de trabalho diário, como o horário de almoço, lanche, jantar (no caso do trabalhador noturno), dentre outras.
Intervalo interjornada — Sendo aqueles que ocorrem entre um dia e outro de trabalho.
No caso do horário de almoço, o mesmo não conta como hora trabalhada, segundo as leis trabalhistas. Ocorre que o horário de almoço é somado ao tempo de trabalho, ou seja, quando o trabalhador atua por 4 horas mais 15 minutos de descanso, o mesmo terá uma jornada de 4 horas e 15 minutos.
Essa situação se repete nos casos em que o funcionário trabalha por 6 horas e tem mais 1 hora de almoço, somando assim 7 horas de jornada. A regra está expressa ainda no Art. 71 – § 2º da CLT, que diz o seguinte: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Não, segundo as leis trabalhistas, o horário de almoço deve ser somado ao tempo de trabalho. Sendo assim, quando um trabalhador atua por 4 horas mais 15 minutos de descanso, ele terá uma jornada de 4 horas e 15 minutos.
Resumindo, o horário de almoço entra na jornada de trabalho, mas a hora não é remunerada e não é contabilizada como hora trabalhada.
O tempo para almoço e descanso que um trabalhador tem direito durante a jornada de trabalho diária dependerá da escala cumprida pelo menos, veja:
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