Categorias ChamadasNews Yahoo

ICMS destacado na nota deve ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins, diz TRF-4

O valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais, independentemente da utilização de créditos para a redução do valor a ser recolhido aos cofres públicos.

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em julgamento ampliado. A técnica, criada pelo artigo 942 do Código de Processo Civil, permite que, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento prossiga com a presença de mais juízes.

A questão tem gerado controvérsia desde que o Supremo Tribunal Federal definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a Receita Federal, somente deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS a recolher, e não o destacado em notas fiscais.

Contra esse entendimento do Fisco, contribuintes têm ido ao Judiciário alegando que a cobrança é ilegal, pois o valor do ICMS a ser excluído é o destacado em nota.

Um desses processos foi julgado pela 2ª Turma do TRF-4 e, segundo tributaristas, serve de importante precedente, já que foi decidido pela técnica do julgamento ampliado e consolida a questão na corte.

Advertisement
publicidade

Com base em precedentes da própria corte e no acórdão do STF, prevaleceu o entendimento favorável ao contribuinte: deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins o ICMS destacado na nota fiscal.

Segundo o juiz convocado Andrei Pitten Velloso, autor do voto vencedor, a conclusão do acórdão do Supremo é que, para a definição da base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, deve ser considerado o valor do ICMS destacado na nota fiscal, e não o que foi efetivamente recolhido aos cofres públicos.

“Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, enfrentou diretamente essa questão, consignando que o ICMS a ser excluído não é o ICMS ‘pago’ ou ‘recolhido’, mas o ICMS destacado na nota fiscal”, afirmou.

Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores & Advogados, destaca que o fato de a decisão ter sido em julgamento ampliado dá mais força para a tese dos contribuintes, que têm saído vencedores nesse embate. Ele lembra que em São Paulo já há precedentes nesse mesmo sentido.

“O TRF-4 acerta ao definir que deve excluído o ICMS destacado. Se levarmos em conta toda a sistemática, só pode ser excluído o valor destacado, apesar desse entendimento explicitado pela Receita na Solução de Consulta 13”, afirma.

Advertisement
publicidade

Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, também criticou o entendimento da Receita. “Infelizmente, a Receita criou esse tumulto a partir do momento que diagnosticou que a causa é perdida, embora não reconheça isso formalmente em seu orçamento. Mas o Judiciário, a partir da própria decisão do STF, tem mostrado o equívoco da Receita.”

Clique aqui para ler a decisão.

5013847­-79.2017.4.04.7100/RS

(Fonte: Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico)

Advertisement
publicidade
loureiro

Notícias recentes

10 Erros Que Levam um Escritório de Contabilidade à Falência

Escritórios de contabilidade podem falir por falhas de gestão financeira, tecnológica, de equipe e de…

15 de março de 2025

MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor

Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide…

15 de março de 2025

Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações…

15 de março de 2025

Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante

Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…

15 de março de 2025

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…

15 de março de 2025

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda…

15 de março de 2025

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

This website uses cookies.