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ICMS em operação interestadual: Urgência para PLP 32/21 é aprovada

A Câmara dos deputados aprovou no dia 24 de novembro (última quarta-feira) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, de autoria do Senado, esse projeto regulamenta a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.

Por conta da urgência, agora o projeto seguirá para o Plenário e poderá ser votado nas próximas sessões, a urgência se dá pela preocupação dos estados na tramitação deste projeto.

Entenda um pouco melhor sobre a aprovação com urgência e sobre esse o PLP 32/21 nos próximos tópicos deste artigo. Fique informado!

O que é esse projeto?

Proposto pelo Senador Cid Gomes (PDT-CE), o PLP 32/21 Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Esse PLP prevê que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte, o diferencial de alíquota caberá ao estado daquele que adquiriu o produto ou mercadoria.

O diferencial de alíquota (Difal) em ICMS para as operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, afeta principalmente transações o e-commerce.

A tramitação desse projeto é importante para empresas que realizam operações de venda através de comércio eletrônico e pode representar impacto na carga tributária a partir do ano-calendário de 2022.

Regime de tramitação de urgência

O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos. 

Uma proposição também pode tramitar com urgência, quando houver apresentação de requerimento nesse sentido, o que foi o caso do PLP 32/21.

Quando uma urgência é aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, ainda que seja no mesmo dia.

Conclusão

Após o requerimento de urgência ser aprovado, o  PLP 32/21, de autoria do Senado, deverá ser votado nas próximas sessões do plenário.

O PLP 32/21 tem a finalidade de regulamentar a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. Agora é só aguardar a votação no plenário.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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