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Todo e qualquer empresário que deseja abrir o próprio negócio precisa estar ciente de que deverá arcar com uma determinada carga tributária devida à Federação, aos Estados e aos Municípios.
O imposto mais cobrado no Brasil é o Imposto sobre Contribuição de Mercadorias e Serviços (ICMS), por isso, é essencial saber sobre o que ele se trata e como ele é calculado.
Pois então vamos lá!
O ICMS se trata de um imposto cobrado tanto sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias, quanto à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Este tributo é devido a nível estadual, portanto, somente os estados e o Distrito Federal podem atuar perante ele, de maneira que o cálculo deste imposto deve considerar fatores como a origem, destino, produto e cliente.
Sendo assim, todo o processo de circulação da mercadoria deve se submeter à cobrança do ICMS.
É bastante simples, para isso, basta ter conhecimento sobre a alíquota incidente no local de origem.
Desta maneira, quando a venda é realizada no mesmo estado em que a empresa atua, o cálculo é bem mais fácil.
Então, o ICMS será o resultado da multiplicação da alíquota do respectivo estado em que a empresa atua sobre o valor do produto.
No entanto, se tratando de vendas interestaduais, o cálculo do imposto será um pouco mais complexo, pois será preciso aplicar o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) para promover equilíbrio no valor da tarifa, já que antes disso, as localidades com impostos reduzidos acabam formando uma concentração de renda.
Vale dizer que esta é a prática de adicionar o imposto na própria base, ou seja, cobrar o imposto sobre o imposto.
Por exemplo, se o imposto for cobrado normalmente, ou por fora, ele ocorrerá da seguinte maneira:
15% x R$ 100,00= R$ 15,00 de imposto
Já o imposto calculado por dentro:
15% x R$ (100,00 + 15)= R$ 17,25 de imposto
Porém, esse cálculo de imposto é errado, e infringe a regra de transparência dos impostos, tendo em vista que ele gera confusão no contribuinte, o qual, dificilmente vai perceber que esse tributo está sendo cobrado da maneira errada.
No entanto, se após realizar o cálculo, tomar conhecimento sobre o valor do imposto e ainda assim ele for pago em atraso, o empreendedor deve estar ciente de que irá arcar com multas e juros e, a partir do mês atrasado, haverá a cobrança da taxa Selic acumulada.
A cobrança deste acúmulo significa que, desde o mês em que o ICMS está atrasado, a taxa Selic será somada até o mês em que o imposto for quitado, de maneira que, esta quantia será adicionada à conta no momento de apuração.
É importante dizer, que a alíquota do ICMS pode sofrer variações entre um estado e outro, com percentuais de 7% a 35%.
Por exemplo, em 2019, a taxa mais baixa foi a de 17% nos estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima e Santa Catarina, seguido no páreo por com 17,5% em Rondônia.
Já a alíquota mais alta foi de 18%, nos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Diante das variações mencionadas, é importante se atentar para saber quando recorrer ao ICMS interestadual.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços interestadual deverá ser cobrado quando a circulação da mercadoria acontecer de um estado para outro, o que resultará em um cálculo diferente considerando tanto a taxa do estado de origem quanto de destino.
Por exemplo, se uma mercadoria sai do estado de São Paulo e vai para o Rio de Janeiro, haverá a cobrança do ICMS interestadual.
Devem pagar e contribuir com o ICMS todas as pessoas físicas e jurídicas que façam frequentemente ou em grandes parcelas:
O responsável pela arrecadação do ICMS irá variar conforme o caráter, mas, ele sempre será feito pelo estado em que o imposto é devido.
Portanto, a responsabilidade do ICMS interestadual será do:
Por hoje ficamos por aqui e espero que tenham gostado de nos acompanhar. Até a próxima!
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