Na matéria de hoje vamos falar sobre uma das tributações mais importantes do país.
Continue conosco e entenda o que é ICMS.
Quando um empreendedor decide abrir um negócio ele precisa estar atento nas obrigações fiscais que são referentes às atividades que a sua empresa irá exercer, como, impostos cobrados, tributos e tudo que envolve seu ramos de atuação precisa ser analisado junto ao seu contador para evitar falhas e qualquer problema com o fisco.
O ICMS é o imposto responsável por incidir sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, o mesmo trata-se de um dos principais tributos, pois, ele vai incidir quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e estados, ou pessoas jurídicas para pessoas físicas, sendo aplicado em produtos comercializados no Brasil como em bens importados.
Este tributo é fundamental para a receita dos estados e municípios, o valor arrecadado é investido em serviços essenciais, como:
Obs: No Estado de São Paulo, em 2019, o valor total arrecadado de ICMS chegou a R$ 144 bilhões.
Por se tratar de um imposto estadual, a regulamentação deste tributo depende de cada estado.
Portanto podemos ter alíquotas de ICMS diferentes atuando em uma operação interestadual, sendo assim, as empresas que comercializam para fora dos estados de origem, devem ficar atentas à isso.
No geral quase todas as operações de vendas e importações de produtos, transportes e prestação de serviços incide sobre o ICMS.
Portanto qualquer pessoa física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é considerada contribuinte, independente se for de forma indireta, até porque o valor do imposto é aplicado no final do produto adquirido.
Concluindo nosso raciocínio aplica-se o ICMS quando o dono ou titular do produto ou serviço, passa a posse deste para o comprador, independente se for pessoa física ou jurídica.
Neste caso o imposto é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço prestado e o consumidor passa a ser titular do produto ou atividade.
Este importo se aplica sobre a maioria das operações, em diversos itens e setores, veja a seguir:
Mesmo que este tributo seja absoluto para os negócios e operações comerciais do mercado, existem algumas atividades que não se enquadram na aplicação da cobrança do imposto.
Veja a seguir alguns exemplos de isenção:
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Por Lais Oliveira
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