Se você está abrindo uma empresa, a contabilidade também passa a fazer parte da sua rotina. Por isso, é necessário entender um pouco como funcionam certas contribuições e impostos, para manter o seu negócio funcionando.
Então, para te ajudar, preparamos este artigo para te contar quais são os tipos de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Esse imposto é regulamentado em âmbito estadual e incide sobre vários produtos e também serviços que são comercializados tanto no país, quanto no exterior.
Mas ele é aplicado ao serem realizadas as operações e, quando a titularidade passa para o comprador, é efetuado o fato gerador, sendo assim, esse imposto somente será cobrado quando a mercadoria é vendida. Assim, as seguintes movimentações sofrem incidência desse imposto:
Assim, se o seu empreendimento inclui algumas das características que mencionamos acima, é preciso fazer o recolhimento deste imposto. Desta forma, conhecendo os tipos de contribuintes do ICMS, você pode fazer o devido acompanhamento da sua empresa e não corre o risco de pagar impostos desnecessários. Por isso, acompanhe!
Para que você entenda melhor como funciona o ICMS, saiba ainda que existem três tipos desse imposto. São eles: o ICMS normal, que se refere aos impostos cobrados no regime Simples Nacional.
Também há o ICMS substituição tributária, que incide em algumas mercadorias e operações interestaduais; bem como o ICMS diferencial de alíquota, Neste caso, ele incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.
É importante saber que cada localidade possui sua própria tarifa, mas vamos te explicar como calcular o ICMS, conforme as orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para isso, você deverá buscar informações sobre a alíquota que é praticada no estado onde sua empresa está constituída. Confira a lista de alíquota do ICMS que está vigente este ano:
AC: 17%;
AL: 18%;
AP: 18%;
AM: 18%;
BA: 18%;
CE: 18%;
DF: 18%;
ES: 17%;
GO: 17%;
MA: 18%;
MT: 17%;
MS: 17%;
MG: 18%;
PA: 17%
PB: 18%;
PR: 18%;
PE: 18%;
PI: 18%;
RJ: 20%
RS: 18%;
RN: 18%;
RO: 17,5%;
RR: 17%;
SC: 17%;
SP: 18%;
SE: 18%;
TO: 18%.
Então, para a comercialização de produtos ou serviços para a mesma localidade, a regra é a seguinte:
Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Caso a comercialização seja entre localidades diferentes, é aplicado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), para que a arrecadação entre um estado e outro, não seja desigual.
Agora, para que você verifique em qual categoria sua empresa está, veja abaixo as devidas definições sobre os três principais tipos de contribuintes do ICMS:
Contribuinte: são as pessoas físicas e jurídicas que realizam operações com intuito comercial. Sendo assim, possuem inscrição estadual e são contribuintes deste imposto. Assim, eventualmente, será cobrado ICMS do consumidor final.
Não contribuinte: é o consumidor final do produto ou serviço, podendo ser pessoa física ou jurídica. Neste caso, ele também não contribui com o ICMS quando faz exportações.
Contribuinte isento: são aqueles que estão dispensados de recolher imposto quando fazem operações e emitem notas fiscais, como microempreendedores individuais, organizações não governamentais (ONGs), dentre outras.
Por Samara Arruda
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