As novas regras para se aposentar sofreram mudanças depois da Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019.
As regras estão confundindo a cabeça dos trabalhadores brasileiros, quando o assunto é aposentadoria por idade mínima e por pontos. Leia o texto e tire suas dúvidas.
O que mudou com a Reforma?
A mudança criou regras mais rígidas para o cálculo da aposentadoria, como também a regra de transição que vai preencher todos os requisitos em 2021.
Foram três regras que mudaram com a reforma. Agora será acrescentado seis meses ao período mínimo de pagamento à Previdência Social.
Sendo assim, os homens deverão estar com pelo menos 61 anos + seis meses, e as mulheres com 56 anos + seis meses se for se aposentar por idade.

Aposentadoria: idade mínima
As mulheres que desejam se aposentar pela idade mínima, precisarão estar com 56 anos e mais seis meses e ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por 30 anos. Já os homens terão que estar com 61 anos e mais seis meses e ter contribuído por 35 anos.
Por idade
Para solicitar a aposentadoria por idade, as mulheres terão que estar com 60 anos e seis meses, enquanto os homens precisarão estar com 65 anos. Os dois deverão ter contribuído com o INSS por 15 anos.
Por pontos
Para se aposentar por pontos, será necessário, somar a idade e o tempo de contribuição. Sendo que, a soma dos dois deve totalizar:
As mulheres, 87 pontos e os homens, 97 pontos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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