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Idosos estão isentos de pagar o IPVA?

Impostos. Não tem jeito. O brasileiro anualmente tem uma lista deles que precisa honrar a fim de estar dentro da legislação. Aqueles que têm um veículo precisam pagar anualmente o chamado IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). 

Afinal, o IPVA é uma obrigação fiscal anual que incide sobre donos de carros, motos, ônibus, caminhões ou vans, de todo o Brasil. Todavia, existe a dúvida se os idosos têm isenção deste imposto. Será mito ou verdade?

Além de responder a essa questão, você sabia que há algumas situações em que o cidadão é isento do seu pagamento? É verdade! Contudo, as regras podem variar um pouco dependendo do estado onde mora.

Acompanhe!!

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Idosos têm isenção de pagar IPVA?

Muitas perguntas surgem acerca desse imposto. Infelizmente precisamos informar que os idosos NÃO têm isenção. Ou seja, os cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais NÃO são contemplados por isenção nem desconto no pagamento do IPVA.

Todavia, existe um Projeto de Lei (PL) nº 2937/202 em tramitação que busca conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos para os idosos. Mas ainda não passou por aprovação.

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Isenção de IPVA por ano de fabricação do veículo

Mas o que é verdade é que dependendo do ano de fabricação do veículo, existe a possibilidade de isenção. Por ser um imposto estadual, a regra pode variar.

Os veículos considerados mais antigos levam vantagem nessa questão. Para saber se o veículo está isento para o ano seguinte, é necessário verificar as determinações do estado de emplacamento.

Se o veículo tiver uma idade mínima exigida para o respectivo estado, o pagamento não será obrigatório. Confira a idade mínima de fabricação:

  • Isenção após 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima
  • Isenção após 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe
  • Isenção após 18 anos: Mato Grosso
  • Isenção após 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul
  • Isenção após 30 anos: Santa Catarina, Tocantins
  • Isenção para veículos até 31/12/2002: Alagoas
  • Isenção para carros placa preta: Minas Gerais

Para obter a isenção referente à condição da pessoa, o processo de solicitação poderá ser iniciado no site da Secretaria da Fazenda do estado em questão. E, em caso de dúvida, entre em contato com o Detran do seu estado.

Após a análise, em alguns dias você receberá o retorno com a autorização de isenção ou o pedido negado, caso não esteja dentro dos critérios que a lei exige.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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