Com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda 2025, muitas dúvidas surgem, mas uma delas se repete todos os anos: idosos precisam declarar? A resposta pode variar dependendo da renda, idade e tipo de benefício recebido, mas o que pouca gente sabe é que existem isenções e regras específicas para aposentados e pensionistas. Então, antes de sair preenchendo a declaração sem necessidade, é essencial entender quem realmente precisa declarar e como funciona a tributação para idosos.
A regra geral do Imposto de Renda vale para todos os contribuintes, independentemente da idade. Isso significa que nem todo idoso é obrigado a declarar, mas quem ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis definido pela Receita Federal, sim.
Em 2025, a renda mínima para ser obrigado a declarar é de R$ 30.639,90 anuais (ou seja, R$ 2.553,32 por mês). Quem recebeu rendimentos tributáveis acima desse valor ao longo de 2024 precisa entregar a declaração.
Mas há um detalhe importante: aposentados e pensionistas têm um benefício extra de isenção. A Receita Federal concede um limite adicional de isenção para quem tem 65 anos ou mais, mas apenas sobre a aposentadoria e pensão. Ou seja, se o idoso recebe outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos ou um segundo salário, pode ser que tenha que declarar, mesmo tendo parte da aposentadoria isenta.
Sim! A isenção especial para idosos começa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos e se aplica somente aos rendimentos da aposentadoria ou pensão. Em 2025, o limite dessa isenção extra será de R$ 24.511,92 ao ano (R$ 2.042,66 por mês).
Isso significa que um aposentado com 65 anos ou mais, que recebe até esse valor de benefício do INSS ou de outro regime de previdência, não precisa pagar imposto sobre essa parte da renda. Mas, atenção: se a soma de outros rendimentos tributáveis ultrapassar o limite de R$ 30.639,90, o idoso ainda pode ter que declarar.
Mesmo com a isenção extra, alguns idosos ainda são obrigados a declarar. Veja em quais casos isso acontece:
Se o idoso se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade, a declaração deve ser feita como qualquer outra, mas com atenção especial à isenção extra para aposentados e pensionistas acima de 65 anos.
Informe corretamente os rendimentos da aposentadoria – Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve ser informada a parte isenta da aposentadoria (até o limite anual de R$ 24.511,92). O restante entra em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Se houver outro tipo de renda, some tudo – Caso o aposentado tenha aluguel, pensão alimentícia ou outro tipo de renda, esses valores devem ser informados corretamente na ficha correspondente.
Fique atento à dedução com despesas médicas – Gastos com saúde não têm limite de dedução. Ou seja, qualquer valor gasto com consultas, exames, cirurgias e internações pode ser abatido.
Declare dependentes, se houver – O idoso pode incluir cônjuge ou filhos como dependentes, o que ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto devido.
Veja mais:
Uma boa notícia para os idosos que precisam declarar o IR: quem tem mais de 60 anos tem prioridade na fila da restituição. Ou seja, se tiver imposto a receber, o dinheiro entra antes na conta.
A prioridade segue esta ordem:
Além disso, quem usa a declaração pré-preenchida e opta por receber via Pix também sobe na lista de prioridade.
A idade, por si só, não garante isenção do Imposto de Renda. O que determina a necessidade de declarar é o valor da renda e o tipo de rendimento recebido.
Mas, sim: idosos com 65 anos ou mais têm um benefício extra, que garante isenção sobre parte da aposentadoria. Porém, se houver outras fontes de renda, pode ser necessário declarar e até pagar imposto.
Por isso, a dica é: fique atento ao seu rendimento anual, consulte seu informe de rendimentos no Meu INSS ou no banco e, se tiver dúvidas, procure um contador. Afinal, errar na declaração pode gerar multas e dor de cabeça desnecessária.
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