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IFRS 16: Balanço Patrimonial será impactado em 2019

As normas internacionais de contabilidade passam constantemente por adaptações, a fim de garantir maior clareza e transparência nos demonstrativos contábeis e financeiros das empresas para os seus acionistas. Sendo assim, a partir de 01 de janeiro de 2019, entrará em vigor a nova norma IFRS 16, sobre arrendamento mercantil (contratos de locações), em substituição à norma IAS 17, obrigatória para todos os países que seguem o padrão de normas internacionais de contabilidade, o qual o Brasil está incluso.

Com o objetivo de tornar mais transparentes os ativos e passivos das empresas, além de melhorar a comparabilidade e a divulgação das atividades de arrendamento das empresas, a norma IFRS 16 altera o padrão de reconhecimento contábil das operações de arrendamento e locações, e sua consequente representação nas demonstrações financeiras. O IASB, organização que publica e atualiza as IFRSs (Normas Internacionais de Contabilidade) uniformizou e simplificou o processo de definição e aplicação da contabilidade de arrendamento, eliminando o conceito que separa arrendamentos financeiros e operacionais, apresentando um único modelo de contabilidade para o arrendatário. Assim, torna-se obrigatório o arrendatário reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento no balanço, e, como consequência, deverá reconhecer também seus usufrutos, juros, depreciação, despesas financeiras e operacionais.

Principais impactos

Embora a alteração não resulte em benefícios ou exposição a riscos econômicos, o novo modelo de contabilização mudará as principais métricas financeiras e indicadores de desempenho apontadas no balanço patrimonial do locatário. Desta forma, caberá aos analistas a interpretação e ponderação a partir dos novos parâmetros. Enquanto se configuram mais ricas em ativos, com a segregação em despesas operacionais e financeiras, e o consequente aumento da rentabilidade de EBIT/EBITDA, as empresas com arrendamentos operacionais também parecerão mais endividadas. Isso se deve ao aumento nos índices de alavancagem, refletindo uma dívida adicional no balanço em decorrência do passivo de arrendamento.

As mudanças em termos de contabilidade para o locador não são expressivas, no qual permanecem os contratos classificados como financeiro e operacional. Já, para o locatário, as mudanças na contabilidade são substanciais, mas não estão limitadas apenas ao balanço patrimonial. Além dos relatórios financeiros, a IFRS 16 também gera impactos no rating de crédito, na contabilização dos efeitos tributários, covenants e processos de aprovação de despesas.

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Conforme Cristiano Ribeiro, sócio da empresa Martinelli Auditores, “além dos impactos sobre demonstrações financeiras e indicadores de desempenho e contratuais, haverá também um impacto sobre a rotina operacional, pois mensalmente serão agregados novos contratos, rescisões, prorrogações, reajustes, depreciação, etc., o que demandará atualização dos cálculos e também controle dos efeitos tributários de todos estes eventos. Considerando a pressão para a apuração de resultados será indispensável o uso de ferramenta robusta para evitar erros e atrasos nos fechamentos mensais”.

Por isso, é importante avaliar o impacto da norma não pontualmente para os registros contábeis, mas também para todos os processos que envolvem a adaptação, no controle financeiro e operacional, a renegociação de contratos, a comunicação com bancos e acionistas, (devido às dívidas atreladas) e também adaptações aos sistemas de TI.

Para Rogério Marino, sócio especialista da Adviser Auditores, empresa representante da DFK International no Brasil, o entendimento das características da carteira de locações e a configuração dos novos processos e controles não pode ser um obstáculo para adequação às normas. Existem especialistas e sistemas que auxiliam na transição e nesta adequação, e ferramentas já estão disponíveis no mercado para auxiliar e otimizar os novos processos, visto a magnitude do impacto da norma para setores como varejo, franquias, agronegócio e empresas aéreas, que poderão sofrer mais com as mudanças, devido ao perfil arrendatário destes segmentos.

A Gesplan S/A, por exemplo, empresa de soluções em tecnologia para tesouraria e planejamento econômico-financeiro, preparou-se para os impactos desta mudança e complementou seu sistema de Gestão de Tesouraria desenvolvendo uma solução para as empresas se adaptarem à nova norma. “Ferramentas como o WFN Lease estão disponíveis para apoiar e automatizar a gestão dos contratos de locação na adequação às normas internas e compliance. O controle patrimonial, com um volume de contratos, cálculos e reajustes exigidos, agora tem suporte tecnológico validado por big four, também garantindo maior controle e otimizando o tempo dos analistas”, diz José Sérgio Gesser, presidente da Gesplan S/A.

Com a nova norma de contabilização, o controle patrimonial irá deparar-se com uma adaptação necessária que, a partir da identificação dos contratos de arrendamento no balanço, mensuração dos impactos e respaldo tecnológico adequado, os resultados são benéficos para a transparência nas relações econômicas das companhias e o relacionamento com seus respectivos investidores e stakeholders, trazendo maior solidez ao sistema financeiro nacional.

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Website: https://www.gesplan.com.br

Ricardo de Freitas

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