A recente publicação da IFRS 18, que redefine o modelo de demonstração do resultado do exercício (DRE) para empresas globalmente, trouxe consigo um novo panorama para a contabilidade no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2027, essa norma internacional se torna obrigatória, mas no contexto brasileiro, sua implementação integral enfrenta desafios devido à Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76).
Diferenças entre IFRS 18 e Lei das S.A.
O principal obstáculo reside na discrepância entre a estrutura da DRE proposta pela IFRS 18 e os requisitos da Lei das S.A. em relação à apresentação de resultados e subtotais de lucro. A norma internacional propõe a análise das despesas com base na natureza ou função, utilizando o método que forneça informações mais úteis, sem distinção entre natureza e função. Já a lei brasileira exige a apresentação de alguns itens por função específica.
Impactos e Preocupações
Essa divergência gera incertezas e preocupações para empresas brasileiras, pois:
Possíveis Soluções e Próximos Passos
Para superar esses desafios, especialistas sugerem algumas medidas:
Conclusão
A implementação da IFRS 18 no Brasil exigirá um esforço conjunto de autoridades, entidades contábeis e empresas para garantir a adaptação da norma à realidade nacional, buscando soluções que promovam a harmonização entre as exigências internacionais e as leis brasileiras, assegurando a transparência, confiabilidade e comparabilidade das informações contábeis.
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