News Yahoo

Importação por Encomenda: Existe a necessidade de contrato específico?

No dia 07 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta que tratou dos procedimentos formais para configuração da importação por encomenda em respeito à Instrução Normativa nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018.

Salienta-se que a referida Instrução Normativa foi publicada no final do ano passado para estabelecer requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, além de estabelecer em seu artigo 3º que se considera como operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.

Apenas retomando a Solução de Consulta ofertada pela Receita Federal do Brasil a determinado importador, o questionamento feito por ele partiu de contratos com revendedores multimarcas na modalidade de concessão em que existiram dois procedimentos nesta modelagem negocial: o primeiro estaria baseado no fato de que os concessionários seriam representantes comerciais do importador, de forma que o consumidor compraria diretamente do importador, o qual apenas comissionaria os revendedores em razão da intermediação; o segundo contemplaria a hipótese de o contribuinte/consulente importar e revender os veículos aos seus concessionários, os quais, por sua vez, revenderão tais bens aos consumidores finais.

A dúvida existente nesta operação era de que os contratos firmados entre o importador e os concessionários supririam a necessidade de haver um contrato que formalizasse a importação por encomenda, tendo em vista que, em razão da ampla rede de concessionários existente no território nacional, ele não saberia indicar previamente o local e a quais concessionários deveria remeter os veículos para demonstração do bem ou para revenda, muito embora assumisse todos os encargos relacionados à importação dos veículos.

Em resposta a tal questionamento, a Receita Federal do Brasil entendeu que os contratos firmados entre o contribuinte e os seus concessionários não eram suficientes para caracterizar a importação por encomenda, nos termos da IN nº 1.861/2018, pois os referidos instrumentos contratuais apenas formalizavam a concessão de veículos com base na Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari). Por isso, sem que exista um contrato específico quanto à importação dos veículos firmado entre o contribuinte e as concessionárias, a Receita Federal do Brasil se posicionou no sentido de que a importação por encomenda não estava caracterizada.

Destaca-se que anteriormente à vigência da Instrução Normativa nº 1.861/2018 não havia regulamentação expressa de que para a configuração da importação por encomenda deveria existir um contrato específico entre o importador e o encomendante pré-determinado. Entretanto, a própria Receita Federal do Brasil em outras Soluções de Consulta, anteriores à IN nº 1.861/2018, já tinha manifestado o seu entendimento de que deveria existir um contrato específico relacionado a importação por encomenda. 

Ainda, a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, cujo órgão julga os litígios entre contribuintes e o Fisco Federal, indicava a necessidade de haver um instrumento contratual exclusivo e relacionado à importação por encomenda.

Conclui-se que a orientação da RFB indicou que o referido contrato ofereceria segurança às condições negociais referente a quais veículos seriam importados e quem efetivamente seria seus destinatários para fins de importação, por isso, não bastaria que os contratos firmados no Brasil com os concessionários pudessem qualificá-los como encomendantes pré-determinados, de acordo com a IN nº 1.861/2018, considerando que importador não conseguiria precisar de antemão a quem se destinavam os veículos que seriam nacionalizados.

DICA EXTRA  DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Rafael Pascoto Fugimoto é advogado da área tributária do escritório FH advogados

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Imposto de Renda: 5 coisas que podem te fazer cair na Malha Fina

A Malha Fiscal, mais conhecida como Malha Fina, é o maior medo de milhões de…

2 horas ago

MEI: Receita publica nota orientando os Microempreendedores

A Receita Federal emitiu uma nesta segunda-feira, 10 de março, orientando os Microempreendedores Individuais (MEI)…

6 horas ago

Paraísos fiscais: Conheça 10 países pouco conhecidos!

Enquanto países como Suíça, Panamá e Ilhas Cayman frequentemente dominam as manchetes quando o assunto…

7 horas ago

CLT: viagens a trabalho e os direitos do trabalhador. É possível ganhar mais?

Viagens corporativas são uma realidade comum em muitas organizações e é fundamental compreender como gerenciá-las…

7 horas ago

Atenção Aposentados: Entenda Quando Seus Benefícios Podem Ser Bloqueados por Dívidas

A aposentadoria, para muitos brasileiros, representa a principal fonte de renda e segurança financeira na…

7 horas ago

Resultado de Enquete do Jornal Contábil revela incertezas e desafios da Reforma Tributária para contadores

A Reforma Tributária, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado debates acalorados e expectativas…

7 horas ago