Os advogados estão proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil para reformar o Código de Ética da Advocacia.
A publicidade profissional do advogado tem caráter apenas informativo e deve “pautar-se por estilo discreto e sóbrio tanto no conteúdo quanto na forma”, recomenda a OAB, seguindo o que já consta no código atual.
Em materiais de divulgação, foi permitido somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.
De acordo com o texto, poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.
E-mail em artigos
A OAB voltou atrás para que o novo código permita que o advogado divulgue seu e-mail em artigos acadêmicos, culturais ou jurídicos publicados na imprensa.
Em votação na manhã do último domingo (16/8), o Conselho Pleno havia aprovado proibir a veiculação dos endereços eletrônicos por considerar que poderiam configurar “captação de clientes”. Com um pedido assinado por conselheiros federais, a questão foi reaberta e votada novamente.
Também ficou permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.
Conforme o deliberado pelos conselheiros, a publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos será objeto de regulamentação específica.
No encontro, foi discutida também a proibição de contratação de assessoria de imprensa e de marketing pelos escritórios de advocacia, mas a proposta não prosperou.
Prazo
O Pleno impôs prazo de 30 dias para os membros da OAB despacharem nos processos éticos. E estipulou um vacatio legis de 180 dias, depois da publicação da redação final do novo Código de Ética, que será aprovada na sessão de 21 de setembro, para que as seccionais ajustem seus regimentos internos às novas regras.
Outra mudança aprovada é que a decisões dos órgãos da OAB deverão seguir padronização com dosagem da pena, fundamentação, tipificação, ementa, quórum de votação, votos divergentes e voto vencedor, entre outras exigências.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2015-ago-17/oab-decide-cartao-visitas-advogados
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