Imagem por @asierromero / freepik
Se você está se perguntando o que é imposto complementar, a resposta é muito simples: é um recolhimento complementar opcional que pode ser feito pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na declaração do Imposto de Renda no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de duas ou mais fontes pagadoras.
Isso significa que os recebimentos devem vir de rendimentos tributáveis de pessoa física e jurídica ou de mais de uma pessoa jurídica ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural.
Importante ressaltar que se você receber apenas rendimentos de pessoas físicas, ficará sujeito ao Carnê-Leão, pois, nesse caso, é considerado que os rendimentos são provenientes de fonte única.
O imposto complementar pode ser recolhido até o último dia útil do mês de dezembro do ano em que o rendimento aconteceu, por meio de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Vamos entender mais?
Para calcular o valor do recolhimento do imposto complementar é preciso observar a diferença entre a soma dos valores:
Não devem entrar no cálculo os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, o ganho de capital na alienação de bens e os direitos e o ganho líquido de operações realizadas nos mercados de renda variável.
O imposto complementar vai corresponder ao valor do imposto devido no ano-calendário, apurado mediante aplicação da Tabela Progressiva Anual sobre a base de cálculo determinada conforme explicado acima, diminuído dos seguintes valores:
Como citado, o imposto complementar deve ser pago até o último dia útil de dezembro do ano-calendário ou do mês apurado, utilizando-se o “Código 0246” no campo 04 do DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc ou SicalcWeb, da Receita Federal.
Por não ser um recolhimento obrigatório, não haverá data de vencimento e, por isso, nem incidência de multa ou juros.
Se você está com dúvida sobre onde informar imposto complementar no Imposto de Renda, é muito simples: você deve preencher a ficha “Imposto pago/retido” do programa da Receita Federal. Os dados com os valores pagos já vão sendo preenchidos ao longo da declaração e, ao chegar nessa ficha, essa informação já estará praticamente pronta.
Se parecer complicado realizar a sua própria declaração de Imposto de Renda, conte com a Leoa: atendemos a maioria dos perfis de contribuintes, a fim de ajudar todos eles a ficarem em dia com o Leão de forma prática e fácil.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Original de Leoa
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…