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Saiba como MEI e Autônomo devem declarar o Imposto de Renda

Empreender, no Brasil, não é tarefa para os fracos! A carga tributária brasileira está entre as mais altas do mundo, o que acaba desanimando muita gente que quer ter seu próprio negócio. Por isso, só cresce quem prefere abrir uma microempresa individual (MEI) ou atuar como autônomo. Daí, fica a dúvida: como fazer para declarar o imposto de renda?

Conforme será visto adiante, a declaração do imposto de renda para MEI e autônomo vai depender dos rendimentos percebidos e da fonte pagadora. Ainda, é interessante observar que declarar seus rendimentos não é sinônimo de impostos a pagar! Pelo contrário, pode significar facilidades para abrir financiamentos e conseguir empréstimos.

A seguir, veja todos os detalhes pertinentes à declaração de imposto de renda para MEI e autônomo, incluindo procedimentos a tomar no programa da Receita Federal.

O autônomo é obrigado a declarar imposto de renda?

Ao contrário de trabalhadores formais, para os quais é compulsória a declaração do imposto de renda, os autônomos não o são, a depender a situação. Apenas empreendedores com renda tributável superior a R$ 28.123,91 ou não tributáveis superior a R$ 40 mil. No entanto, mesmo empreendedores isentos devem ficar atentos ao Fisco.

Isso porque suas arrecadações também são fiscalizadas, pois a Receita precisa receber provas de que a renda do contribuinte é compatível com não-declaração que foi documentada. Logo, artistas, professores particulares, ambulantes, freelancers e artesãos devem declarar, formalmente, a renda auferida no intuito de evitar problemas futuros.

Muita gente foge da declaração do imposto de renda sob a justificativa de impostos a pagar. Ocorre que, ao preencher o formulário de maneira adequada, uma determinada instituição financeira terá maior facilidade para analisar a movimentação monetária do autônomo, facilitando uma concessão de crédito, por exemplo.

Como declarar o imposto de renda para autônomo?

A declaração dos rendimentos no programa do imposto de renda depende da forma como o trabalhador atua junto à fonte pagadora. Se o autônomo é um prestador de serviços para pessoa jurídica, o procedimento é o mesmo do seguido por assalariados. O declarante pede o informe de rendimentos a cada empresa para a qual prestou serviços.

A partir do documento, o contribuinte insere seus rendimentos, detalhando os dados da fonte pagadora (nome e CNPJ), além do imposto de renda retido na fonte e o INSS recolhido. É importante frisar que a PJ deve recolher o IR na fonte, quando falamos do serviço prestado, usando a tabela progressiva de tributação como base.

Quando o autônomo recebe os rendimentos de pessoa física, os valores são declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. É o que ocorre com médicos, psicólogos e alguns freelancers. Aí, é o autônomo quem recolhe o IR mensalmente, através do carnê-leão, que calcula o imposto e emite a GRU de pagamento.

O DARF, como é chamada a guia de recolhimento, leva o código 190, lembrando que o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento recebido. Ao preencher os dados no programa de declaração, os valores são importados do carnê-leão. Porém, se o prazo para pagamento do DARF não é respeitado, outro procedimento é tomado.

O contribuinte acessa o Sicalc, programa criado pela Receita para pagamento de DARF. Através dele, o contribuinte vai emitir outra guia para o DARF, incluindo juros e multa calculados sobre o valor do imposto devido. É bom lembrar, ainda, que profissionais como médicos e advogados devem informar o CPF dos clientes ao realizar a declaração.

Dedução para autônomos

Os profissionais autônomos, ao emitir seus recibos, pode deduzir as despesas tidas como imprescindíveis para que o trabalho seja realizado. Nesse “bolo”, entram gastos com aluguel, luz, água, material de escritório, entre outros. Para facilitar, pode ser aberto um livro-caixa que registre todas as despesas.

Nele, também entram gastos com limpeza e benfeitorias do imóvel, pelas quais o locatário não recebe reembolso por parte do proprietário. Investimentos em palestras, seminários, publicações, marketing e tudo aquilo que configure especialização e atualização também podem ser abatidos, desde que essenciais para geração de receita e serviços.

E se o autônomo não declarar o imposto de renda?

Sendo bem realistas, o número de autônomos e profissionais liberais que preferem omitir seus rendimentos e não declarar o imposto de renda é grande! No entanto, em vez de uma vantagem, como muita gente pensa, isso acaba prejudicando seriamente o profissional. Quer ver por que?

Recentemente, a Receita passou a cobrar pagamento em atraso referente à contribuição dos autônomos e profissionais liberais. Isso inclui quem declarou rendimentos recebidos de pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária. Na verdade, isso configura sonegação destes impostos.

A multa variou entre R$ 165,74 (para quem tinha os outros impostos em dia) até o cálculo de 1% de juros, ao mês, sobre o valor do imposto pendente, o que chegou ao máximo de 20%. Também estão previstas penalidades criminais e administrativas, cuja gravidade é proporcional ao delito.

O MEI é obrigado a declarar imposto de renda?

Sim, qualquer Pessoa Jurídica deve declarar o imposto de renda, uma vez que trata-se de uma obrigação, mesmo para entidades com fins não lucrativos. Sem sua emissão, o microempreendedor individual perde benefícios, tais como pedidos de financiamento, solicitação de crédito e o próprio cadastro.

É importante esclarecer que o MEI é obrigado a pagar um valor fixo mensal que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Também deve fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), com entrega até 31 de maio.

Nela, informa quanto o MEI faturou no ano anterior. Ainda, se o microempreendedor, como pessoa física, se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade para entrega da declaração, deve prestar contas ao Fisco e incluir os rendimentos como MEI em sua declaração anual.

Como declarar o imposto de renda para MEI?

Na hora de preencher os dados no programa, são tantas opções que o microempreendedor pode ficar confuso. No formulário, por exemplo, existem as fichas para rendimentos isentos, tributáveis e não-tributáveis. Isentos e não-tributáveis incluem caderneta de poupança, indenizações recebidas de seguradoras e auxílio-desemprego.

Não há recolhimento sobre eles. Sobre todos os demais, o Imposto de Renda é recolhido diretamente na fonte, ou seja, a instituição faz o pagamento da quantia. Pagamentos a funcionários, aluguel ou arrendamento de imóvel, 13º salário, prêmios em concursos e gratificações fazem parte dos rendimentos tributados.

Facilitando o entendimento, tudo que aumenta a renda do contribuinte é tributado, visto que o imposto é cobrado sobre a arrecadação do trabalhador. Para calcular os rendimentos, basta somar os valores brutos e descontar as parcelas chamadas de indenizatórias (auxílios saúde, alimentação, etc). O resultado mostra a parcela do rendimento a ser tributada.

Existe, porém, fatores passíveis de dedução que dão uma modificada na equação acima. São elas dependentes, pensões alimentícias, previdência social, FAPI, previdência privada e outras alternativas de pensão para declarantes com idade superior a 65 anos. Daí, é necessário fazer as deduções sobre o rendimento tributável.

E quanto aos rendimentos não-tributáveis? Mesmo que eles não estejam sujeitos à cobrança de imposto, tais rendimentos precisam ser declarados. Para facilitar seu entendimento, considera-se como rendimento não-tributável tudo aquilo que não é originado de atividades comerciais.

Para calcular, basta fazer uma soma dos rendimentos não tributáveis e inseri-los no programa da Receita para a emissão da declaração de imposto de renda para MEI. Em suma, o MEI deve declarar seu imposto de renda, tanto pelo Simples Nacional quanto de pessoa física. O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) tem prazo entre 02 de janeiro e 31 de maio para ser finalizada. Frisando, esta é documentação referente à pessoa jurídica.

Para emitir a declaração, que é gratuita, o MEI acessa o Portal do Simples Nacional informando os seguintes dados:

  • informação se há empregados contratados
  • valores obtidos por meio de venda ou revenda de produtos
  • faturamento do ano anterior

A partir daí, é só seguir o passo a passo adiante:

  • Acesse o site do Simples Nacional e clique na opção Cálculo e Declaração na aba referente ao Simei
  • Em seguida, clique no link DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MEI, selecionando o ano referente à declaração (sempre anterior ao ano corrente).
  • Aí, você deve selecionar Original, se estiver iniciando a declaração, ou Retificadora, se realizar uma correção. Esta, inclusive, só deve ser acessada se for necessário alterar o valor informado.
  • Clique em continuar e vá inserindo os dados solicitados, como a Receita Bruta Total.

Ao contrário de PJ`s, o MEI não paga imposto mediante a declaração anual. Basta seguir com o limite de faturamento no valor de R$ 81 mil previstos no enquadramento. No entanto, se não apresentar dentro do prazo estipulado, está sujeito à cobrança de multa, além do impedimento de gerar a guia DAS, referente à contribuição mensal obrigatória do MEI.

Dúvidas frequentes sobre declaração para MEI e autônomo

  • Tenho carteira assinada e MEI, mas os rendimentos como MEI foram zerados, tendo apenas registro de compras no CNPJ com valor inferior a R$ 3 mil. Preciso declarar?

Se os rendimentos com carteira assinada forem superiores ao limite estabelecido na tabela do imposto de renda, deve declará-los normalmente como assalariado. Quanto ao MEI, se os rendimentos não forem superiores ao limite estabelecido, a apresentação de declaração é voluntária.

  • Há diferença entre MEI com e sem escrituração contábil?

Sim, o MEI sem escrituração contábil tem sua empresa sujeita à regra do lucro presumido. Como não há contabilidade na empresa, um cálculo é feito para estimar o seu lucro, baseado no faturamento e ramo de atividade. O lucro presumido é isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

A diferença superior ao cálculo é sujeita à tributação, devendo ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Já o MEI com escrituração contábil não tem limite máximo para o lucro isento, então, todos os lucros podem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

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Fonte: Edital de Concursos Brasil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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