Imagem De Andre Nery / De The Len / adobe stock / editado por Jornal Contábil
Os brasileiros que precisam declarar o imposto de renda em 2022 ganharam mais um mês da Receita Federal para a entrega. Foi publicada no Diário Oficial esta semana que irá prorrogar o prazo de 29 de abril para 31 de maio.
Já as restituições iniciam os pagamentos no fim de maio e vão até setembro (veja as datas mais abaixo). A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Com isso, os brasileiros têm mais um tempo para se programarem e reunir toda a documentação necessária para não correrem o risco de cair na temida “malha fina”.
De acordo com os dados da Receita Federal devem enviar a declaração:
Uma inovação na declaração deste ano é a possibilidade do contribuinte receber a restituição via PIX. O serviço de pagamento do Banco Central só será aceito, porém, se a chave cadastrada for o CPF.
Para a Receita Federal, essa medida vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão, reduzirá a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas, facilitará a alteração de conta para crédito da restituição e aumentará a segurança.
As restituições começam a ser pagas em maio, e já têm datas agendadas. Confira:
É bom estar ciente de que os contribuintes que não entregarem a declaração deverão pagar uma multa no valor de R$165,74 pelo envio fora do prazo. Este é o valor mínimo cobrado de multa aos contribuintes que devem entregar o IR 2022, mas que não o fazem dentro do prazo determinado. A regra é válida tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa por entrega atrasada do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%. Mas, em casos que o contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse.
Porém, se mesmo com a possibilidade de regularizar a sua situação, o contribuinte não realizar a sua declaração, será considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro.
Nesse caso, além de multas e outras penalidades, passará por um processo administrativo que investigará cada detalhe das suas movimentações financeiras, a chamada malha fina. Por fim, a pessoa pode ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal, que pode ocasionar até cinco anos de prisão.
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