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Imposto de Renda

Prepare seus clientes para o Imposto de Renda

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A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável e atenção redobrada no preenchimento de formulários.

Para não passar sufoco e acumular uma quantidade elevada de declarações a serem transmitidas em cima da hora, comece desde já a indicar aos clientes atitudes que já devem começar a ser tomadas para ter em mãos todos os dados exigidos pelo Fisco.

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Demonstre os riscos de uma declaração mal elaborada

Equívocos simples no preenchimento ou até mesmo pequenas omissões podem acarretar penalidades, como multas e juros. A Receita Federal tem investido fortemente em sistemas de obtenção de dados para conter sonegações e supressões. Por meio de ferramentas de cruzamento entre as informações apresentadas pelo contribuinte titular e os diversos prestadores de serviços, o Fisco consegue detectar incoerências de forma fácil e eficaz. Casos envolvendo omissões com gastos com cartões de crédito ou compra e venda de imóveis são descobertos com base em documentos enviados por cartórios e operadoras de cartão que comprovam as transações realizadas.

Sugira que os clientes já solicitem seus informes de rendimentos

Os informes de rendimentos são a base de qualquer declaração de renda, na medida em que comprovam todos os ganhos recebidos pelos contribuintes. A maioria dos “pagadores” já tem o hábito de enviar tais informações anualmente, normalmente em meados de fevereiro. Porém, há casos nos quais é necessário solicitar o envio.

A empresa para a qual o profissional trabalha ou prestou serviço, ainda que por um período curto de tempo ao longo do ano, é obrigada a enviar o informe com todos os rendimentos tributáveis, isentos, retidos na fonte e o desconto do INSS. Os bancos nos quais o contribuinte é correntista também devem informar valores depositados em conta corrente e conta poupança, títulos de capitalização, além de rendimentos da caderneta e outras aplicações financeiras. Outros informes de rendimentos também devem ser solicitados junto ao INSS e entidades de previdência privada, por exemplo.

Indique aos clientes que separem os documentos em uma única pasta

O volume de documentos que seu cliente deverá te fornecer para preencher a declaração do Imposto de Renda é enorme. Por isso, peça que cada um deles organize todos os informes e recibos em uma pasta única, mas separados por tipo e finalidade. É preciso coletar comprovantes de compra e venda e contratos de financiamento para aquisição de veículos ou bem imóvel, bem como declarar todas as contas bancárias.

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É fundamental que o cliente forneça ao contabilista todos os documentos hábeis para comprovar as despesas dedutíveis. Gastos com educação, saúde e pensão devem ser atestados por meio de recibos e notas. Caso a declaração do Imposto de Renda caia na malha fina, será exigido que o contribuinte apresente tais documentos junto à Secretaria da Receita Federal.

Para organizar melhor esta quantidade de documentos, considere investir em um sistema de armazenamento que possa ordenar melhor as informações de cada cliente.

Destaque as vantagens de entregar a declaração antes do prazo

Nos últimos dias do prazo, os computadores da Receita Federal ficam bastante sobrecarregados e podem comprometer a transmissão dos dados. Além disso, o preenchimento da declaração é bastante minucioso, demandando tempo e concentração. Exponha sempre aos clientes que quaisquer inconsistências ou atrasos na entrega podem gerar multas.

Há outra vantagem na entrega antecipada da declaração que costuma convencer os clientes: normalmente, a análise da Receita Federal é feita por ordem de chegada. Assim, quem entrega primeiro tem mais chance de receber sua restituição mais rápido.

Demonstre sempre aos seus clientes que o auxílio profissional prestado por você ou por seu escritório de contabilidade não dispensa a organização e o cuidado com as informações. Além disso, é essencial evitar erros e inconsistências para não passar pelo constrangimento de cair na malha fina e ter que pagar multas e juros.

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Você já começou a preparar seus clientes para a Declaração Anual de Imposto de Renda? Quais foram suas principais indicações? Compartilhe sua experiência com a gente nos comentários.

Matéria: https://blog.sage.com.br/prepare-seus-clientes-para-o-imposto-de-renda/

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Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até mesmo os aposentados do INSS precisam declarar?

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O Imposto de Renda 2025 já está batendo à porta, mas será que aposentados, pensionistas e segurados do INSS precisam se preocupar com essa obrigação? A resposta é: depende! Nem todo mundo que recebe benefícios previdenciários precisa declarar, mas quem ultrapassou um certo limite de renda em 2024 pode ter que prestar contas à Receita Federal.

Se você faz parte desse grupo e está na dúvida sobre como proceder, relaxa! Vamos explicar tudo de forma clara, sem complicação, mas com os detalhes que você precisa para evitar problemas com o Leão.

Quem precisa declarar?

Antes de sair correndo para baixar o programa da Receita Federal, o primeiro passo é saber se você está realmente obrigado a declarar. Se em 2024 você recebeu mais de R$ 33.888 ao longo do ano ou R$ 2.824 por mês, então a declaração é obrigatória. Caso contrário, você pode respirar aliviado, porque está isento dessa responsabilidade.

Mas atenção! Mesmo quem está isento pode optar por fazer a declaração se quiser, especialmente se teve imposto retido na fonte e quer receber de volta o dinheiro na restituição.

Como acessar o Informe de Rendimentos do INSS?

Se você faz parte do grupo que precisa declarar, o primeiro passo é ter o Informe de Rendimentos, um documento essencial para preencher a declaração corretamente. Mas onde conseguir isso?

Felizmente, o INSS disponibiliza esse documento de forma digital, então você não precisa ir até uma agência. Veja como acessar pelo site ou aplicativo Meu INSS:

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  1. Acesse o site oficial: meu.inss.gov.br
  2. Clique em “Entrar com Gov.br” e faça login com CPF e senha
  3. Role a página até encontrar a aba “Outros Serviços”
  4. Clique em “Ver Mais” e procure a opção “Extrato do Imposto de Renda”
  5. Selecione o ano-calendário 2024
  6. Baixe o documento em PDF e pronto! Agora você já tem tudo o que precisa.

Caso tenha dificuldade com a internet, também é possível ligar para o 135 ou até consultar a rede bancária onde você recebe seu benefício.

Veja mais:

Idosos do INSS têm prioridade na restituição

Se declarar já é chato, pelo menos tem uma boa notícia para quem está na lista de prioridades do governo na hora de receber a restituição. Idosos acima de 80 anos serão os primeiros a receber, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais.

Além disso, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber via Pix também terão prioridade na fila da restituição.

Se esse é o seu caso, vale a pena ficar de olho nas datas de pagamento, porque o dinheiro pode cair na sua conta antes do esperado!

Atrasou a entrega? Cuidado com a multa!

Agora, se você faz parte do grupo que precisa declarar, mas deixar para depois e perder o prazo (que vai até 30 de maio de 2025!), então prepare o bolso.

A Receita Federal cobra uma multa mínima de R$ 165,74 para quem não entrega a declaração dentro do prazo. Mas se houver imposto devido, a taxa pode ser de até 20% sobre o valor a pagar, sem contar os juros com base na taxa Selic, que só aumentam enquanto o atraso persistir.

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Ou seja, não vacile! Melhor declarar logo e evitar dores de cabeça – e de bolso.

Se você é segurado do INSS e precisa declarar, já sabe o caminho: baixe seu Informe de Rendimentos, acesse o programa da Receita e preencha tudo corretamente. Quanto antes você fizer isso, menos estresse terá, e se tiver direito à restituição, o dinheiro chega mais rápido.

Mas se você está isento, pode relaxar, mas vale conferir se não vale a pena declarar mesmo assim para tentar recuperar valores pagos ao longo do ano.

Agora que você já sabe o que fazer, que tal garantir que seu CPF está certinho no sistema da Receita e evitar qualquer problema? Não deixe para depois e mãos à obra.

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Imposto de Renda

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais informações à Receita Federal tem sobre você.

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A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) vem se tornando cada vez mais popular, no ano passado mais de 17 milhões de contribuintes optaram por esse modelo de declaração que visa facilitar o envio.

Este ano a transmissão do IR começa no dia 17 de março, mas a pré-preenchida só estará disponível para ser utilizada no dia primeiro de abril. Portanto, será preciso aguardar mais alguns dias para contar com essa ajuda.

Em 2025 a expectativa é que 26,33 milhões de declarações (57% do total esperado) utilizem esse modelo de declaração. Confira nos próximos tópicos a história da declaração pré-preenchida e entenda o que a Receita Federal sabe sobre você.

História da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Segundo a cronologia do Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida começou a ser disponibilizada em 2014, mas inicialmente ela só podia ser utilizada com o uso do certificado digital ou com procuração eletrônica. 

Com o passar do tempo, a declaração foi se aperfeiçoando e em 2021 a funcionalidade foi disponibilizada ao contribuinte em geral, acabando a antiga limitação. Esse formato mostra preenche a declaração com todas as informações que a Receita tem sobre o contribuinte.

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Já em 2022, a pré-preenchida passou a ser disponibilizada em todas as plataformas pela conta gov.br, nível prata ou ouro. Com isso e com incentivos como a prioridade no recebimento da restituição, ela se tornou cada vez mais popular. Em 2024, foram 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) transmitidas através da declaração pré-preenchida.

Leia também:

O que a Receita Federal sabe sobre o contribuinte?

Estão presentes na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e a Receita Federal sabe sobre o contribuinte as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão 
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros 
  • Rendimentos de restituição recebida no ano-base (2024)
  • Contribuições de previdência privada
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário
  • Doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de Criptoativos
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada
  • Fundo de investimento ainda não declarado
  • Contas bancárias no exterior

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), José Carlos Fonseca, quando as pessoas acessarem o site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ao selecionar ‘criar declaração’ as informações que a receita tem sobre o contribuinte vão carregar automaticamente, sem precisa pedir a pré-preenchida.

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Imposto de Renda

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda como declarar seu IR 2025 ainda em março!

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Para quem se acostumou a utilizar o site ou aplicativo para transmitir a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), este ano terá que aguardar até abril ou transmitir pelo programa para computador.

A única maneira de transmitir a declaração durante o mês de março será por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), portanto, a entrega online ou pelo aplicativo móvel só funcionará em abril de 2025.

Confira nos próximos tópicos mais detalhes sobre a entrega da declaração do IRPF em 2025 e saiba mais sobre a forma de envio que estará disponível a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de março.

A declaração de 2025

Em 2025 a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, aproximadamente 3 milhões a mais de declarações em comparação com 2024, que teve 43,2 milhões entregues pelos contribuintes.

A isenção este ano alcança pessoas que ganharam até R$ 2.824,00 mensalmente ou R$ 33.888,00 anualmente em 2024 (ano-base). Portanto, se você recebeu esses valores (de rendimentos tributáveis) não estará obrigado a enviar a declaração.

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Além disso, será preciso consultar as outras situações que podem te obrigar a declarar. O envio do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio de 2025.

Leia também:

Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!

Milhões de contribuintes se acostumaram com a facilidade de transmitir o IR pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, entretanto, destacamos que as declarações, até o dia 1º de abril, só poderão ser enviadas pelo Programa do Imposto de Renda.

Além disso, a declaração pré-preenchida também só estará disponível no mês de abril. Portanto, em março, os envio só serão feitos pelo computador, confira:

  • Transmissão pelo Programa para computadores do Imposto de Renda: envio a partir de 17 de março até 30 de maio.
  • Envio do IR online pelo Portal e-CAC: liberado somente no dia 1º de abril até 30 de maio
  • Envio pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”: de 1º de abril até 30 de maio.
  • Declaração pré-preenchida: disponível somente de 1º de abril até 30 de maio.

O download do programa do IRPF para computadores já está disponível desde a última quinta-feira (13).

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