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Imposto de Renda 2020: Como declarar empréstimo?

Como sabemos, toda e qualquer alteração em nossa realidade financeira deve ser declarada em nosso Imposto de Renda. Omitir ou, simplesmente, não informar, qualquer que seja a receita ou despesa, pode trazer complicações indesejáveis para o declarante.

Por isso, nada melhor do que saber, exatamente, como e onde declarar suas movimentações financeiras. Evitando, portanto, pendências na Receita Federal.

Entretanto, como são muitos os tipos de receitas e despesas, neste artigo, falaremos apenas sobre as ocorrências de empréstimos. Por essa razão, se você precisa declarar um empréstimo feito, esse texto é para você.

Neste post, você descobrirá:
• quem precisa declarar;
• Preciso declarar um empréstimo que peguei de um amigo?
• onde lançar empréstimo no Imposto de Renda.

Quem precisa declarar?

Ok, talvez, neste momento, você esteja respondendo perplexo: quem fez um empréstimo, ora. No entanto, o que é preciso esclarecer é que nem todas as pessoas que fizeram um empréstimo no ano de 2019 terão que declará-lo no Imposto de Renda de 2020.

O que acontece é que apenas pessoas que fizeram um empréstimo acima de R$ 5 mil são obrigadas a mencioná-lo na declaração do IR. Portanto, se o seu empréstimo foi inferior a esse valor, você está desobrigado de declará-lo.

Preciso declarar um empréstimo que peguei de um amigo?

Sim, não importa se o empréstimo foi pego em um banco, financeira, com amigos ou familiares, a movimentação financeira deve ser indicada no IR. Empréstimo entre pessoas físicas deve ser, igualmente, declarado no Imposto de Renda.

Além disso, quem forneceu algum empréstimo acima de R$ 5 mil no ano de 2019, também deve mencioná-lo na declaração.

Onde lançar empréstimo no Imposto de Renda?

Para declarar o seu empréstimo no Imposto de Renda e deixar em dia a prestação de contas com a Receita Federal, tudo o que você tem a fazer é informá-lo na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

Lá você selecionará o código referente à natureza da dívida, ou seja, se ela foi feita em um estabelecimento bancário, financeira, com outras pessoas jurídicas ou físicas, se o empréstimo foi realizado no exterior ou, ainda, se é oriundo de outras dívidas e ônus reais.

Além disso, será necessário preencher a coluna “discriminação” com os detalhes da dívida, que são constituídos, basicamente, pelo nome, CPF ou CNPJ do credor e valor do empréstimo.

Na aba, ainda será necessário informar se no ano de 2018 o saldo da dívida já existia. Se a resposta for sim, anexar o valor da dívida na data, caso não, deixar o espaço em branco.

O próximo passo é comunicar a situação da dívida no último dia de 2019, ou seja, o valor da dívida na data. Por fim, informar o total de parcelas pagas no ano referente à declaração.

Já no caso de quem concedeu o empréstimo, a ocorrência deverá ser informada na ficha “Bens e Direito”, inserindo o “código 51” – crédito decorrente de empréstimo. Além disso, é necessário, da mesma forma, informar o nome e o CPF ou CNPJ de quem o dinheiro foi emprestado e o valor do empréstimo.

Viu só? Seguindo as instruções mencionadas será moleza declarar o seu empréstimo no Imposto de Renda, não é? Por isso, lembre-se, mesmo que o rugido do leão possa assustar, não é difícil escapar da fera.

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Conteúdo original Leoa

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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