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Imposto de Renda 2020: Como voltar a declarar?

Como todo bom brasileiro, você já ouviu falar de Imposto de Renda, correto? E você conhece bem as regras da Receita? É muito comum ao longo dos anos, o contribuinte passar por altos e baixos, e com isso obter mais ou menos rendimentos tributáveis.

A Receita Federal obrigada todos que tiveram mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano, a declarar Imposto de Renda. Se você não teve esse rendimento nos anos anteriores, mas voltou a ter agora, veja aqui como voltar a declarar Imposto de Renda.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Como já adiantamos, o contribuinte que obteve mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis deve declarar Imposto de Renda. Rendimentos Tributáveis por sua vez, são os: valores obtidos no exterior, salários, ganho com aluguéis, ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros e pensão judicial.

Entretanto, esse não é o único critério para saber quem precisa declarar IRPF. Veja:

  • assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
  • contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis(seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo)acima de R$ 40.000,00.
  • enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido superior a R$ 128.308,50;
  • contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
  • contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.

Notem que há uma diferença grande entre valores de Rendimentos Tributáveis e Não Tributáveis, por isso, é importante saber exatamente qual o enquadramento da renda obtida, para não correr risco de cair na Malha Fina, ou pagar a mais para o Leão, sem necessidade.

Mas caso em algum ano anterior, você declarou Imposto de Renda e parou por não obter a renda mínima estipulada pelo Leão, confira os passos para voltar a declarar Imposto de Renda, de acordo com as regras.

Como voltar a declarar Imposto de Renda?

Muito bom voltar a ganhar um pouco melhor, aliviar as dívidas e boletos… porém, com grandes poderes vem grandes responsabilidades, e é neste momento que o contribuinte volta a declarar imposto de renda.

A coisa boa em tudo isso, é que a Receita Federal não penaliza quem parou de declarar por não se enquadrar na obrigatoriedade. Com isso, se você estava com algum medo de pagar taxas ou multas respire aliviado, tudo vai dar certo.

Aqui é importante um adendo, a Receita não penaliza, apenas, quem parou de declarar por se desenquadrar da faixa tributária. Já se o contribuinte é obrigado a declarar, e simplesmente decidiu que não precisa mais cumprir sua obrigação tributária, serão aplicadas multas e juros.

Já se você havia entrado um hiato por falta de opção (porque sua renda diminuiu de fato), voltar a declarar IRPF será muito mais tranquilo do que você imagina. Confira o passo a passo abaixo.

Como declarar Imposto de Renda?

De maneira simples e prática, existem nove passos que o contribuinte pode seguir para declarar o imposto de renda e principalmente evitar erros no documentos. Confira:

  1. separar todos os documentos necessário;
  2. dividir os documentos entre despesas e receitas;
  3. separar as receitas entre tributáveis e não tributáveis;
  4. conferir se as despesas são todas dedutíveis;
  5. baixar o programa da Receita Federal;
  6. fazer o preenchimento das informações;
  7. salvar o rascunho;
  8. conferir todos os dados; e por último
  9. fazer o envio da declaração.

Está há um tempo sem declarar e precisa de ajuda?

Sua última declaração foi em 2018 e bateu aquele receio só de saber que voltará a declarar? Não se preocupe, agora existe o IR sem Erro, a plataforma de análise de IRPF que vai dar aquela ajudinha quando for o momento de voltar a entregar o documento ao Leão.

Através de uma plataforma super digital e integrada ao eCAC, é feita a análise do rascunho da sua declaração, que irá antecipar se os preenchimentos do seu documento estão corretos ou não, como também, se há riscos de cair na malha fina. Que tal?

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Conteúdo original IR sem Erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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