jornal contábil
Enfim chegamos ao grande momento, não é mesmo? Aquele em que os contribuintes se desesperam, ou não, para organizar documentos e tudo mais, isso porque o Leão chegou. Os prenúncios que ele está a nossa volta é que o programa do imposto de renda 2020 já está liberado para download.
Nessa hora sabemos que é para valer, e o que resta é se preparar para declarar e evitar pequenos erros que podem levar a malha fina e gerar grandes dores de cabeça. Por isso, vamos te deixar a par de tudo sobre o programa da Receita e como baixa-lo. Boa leitura!
De maneira geral, houveram pequenas mudanças para melhorar o uso do programa do imposto de renda 2020, o que facilita e muito a vida do contribuinte.
Quanto a instalação do programa o processo é o mesmo, mas vale reforçar:
O Programa pode ser baixado em qualquer tipo de dispositivo seja ela Android, iOS, Microsoft ou Apple, caso ocorra algum erro, e você não tenha outro dispositivo para utilizar, entre em contato com a Receita, que ela dará a melhor solução para o seu caso.
Aqui vai uma ajudinha para baixar o Programa da Receita, na versão correta do seu dispositivo, veja a lista:
Para computadores e notebooks
Para celulares e tablets
Aplicativo para Android (aparelhos de marcas como Samsung, Motorola etc.)
Aplicativo para iOS (iPhone e iPad)
O calendário do contribuinte está bem ocupado, isso porque, junto com a data do Programa da Receita também foi divulgada a data oficial da entrega da declaração 2020.
Para este ano, os contribuintes podem começar a enviar seus documentos a partir de 2 de março e tem até 30 de abril para finalizar a entrega. Lembrando que, agora serão somente 5 lotes de restituição, e não mais 7, por isso entregar a declaração o quanto antes é o certo a se fazer.
Faça o check-list e veja se você declara ou não o imposto de renda 2020, de acordo com a Receita:
Para a Receita existem dois grupos, os que são isentos porque não se encaixam nas regras listadas acimas e também os que são desobrigados a declarar por outros motivos, como de doenças graves, por exemplo.
As doenças graves, consideradas isentas para a Receita estão previstas inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Veja quais são:
Quem está na lista de obrigados a declarar imposto de renda não tem para onde fugir, é aceitar o compromisso, vestir a camisa e seguir em frente. Mas nem todos os contribuintes estão dispostos a fazer toda essa saga e mesmo estando obrigado a declarar se abstêm desta responsabilidade.
O problema nisso tudo, é que este ato, como tudo na vida, gera consequência, por exemplo o contribuinte que deixa de declarar recebe multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
A vilã de todo o contribuinte, não precisa ser tão assustadora assim se algumas precauções forem tomadas antes do envio da declaração. Com apenas alguns passos simples, o contribuinte consegue minimizar os riscos de ser retido, veja como:
Antes de baixar o Programa, assegure-se que todos os documentos necessários para declaração estão separados e corretos. Na dúvida o IR sem Erro, fez um guia completo com todos os documentos que devem estar na mão do contribuinte, para enviar as informações corretas, descubra quais são!
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Conteúdo original IR sem Erro
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