jornal contábil
Os Servidores Públicos Federais SIAPE devem fazer a Declaração do Imposto de Renda 2020 (IR 2020) até o dia 30 de abril deste ano. Para ajudar nesta tarefa, a bxblue respondeu as principais dúvidas sobre esse tema e criou um guia prático com o passo a passo detalhado do processo. Confira!
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 será liberada dentro de alguns meses. Embora os Servidores tenham tempo suficiente para entregar dentro do prazo, é muito importante já separar os documentos e informações necessários, para não deixar para a última hora.
Mas antes disso, saiba quais Servidores Públicos devem declarar esse ano e tenha outras dúvidas respondidas.
Dependendo dos ganhos, os contribuintes, incluindo os Servidores Públicos de todas as esferas e os ativos ou aposentados são obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Entre os Servidores SIAPE que precisam fazer a declaração do IR 2020 estão aqueles que:
Os demais cidadãos, como os trabalhadores rurais, por exemplo podem ter outras regras e valores específicos.
Alguns critérios elegem grupos de pessoas que não precisam pagar o Imposto de Renda. A isenção, no entanto, é do desconto ou pagamento do imposto e não necessariamente da declaração.
Estão isentos do pagamento de imposto de renda os servidores que recebem remuneração anual que não ultrapasse o valor da tabela de isenção estipulado pelo Governo Federal. Além destes, estão os portadores de determinadas doenças graves.
Entre as consideradas doenças graves estão a moléstia profissional e a paralisia irreversível e incapacitante. Assim, os Servidores SIAPE que sejam portadores de LER/DORT (epicondilite, espondilose, sinovite e tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do manguito rotador, radiculopatia, tendinopatia, artrose, gonoartrose, bursite, etc), depressão, síndrome do pânico, problemas na coluna, no joelho, entre outras, podem se enquadrar neste exemplo.
Como paralisia irreversível e incapacitante estão enquadradas as enfermidades como monoparesia, paraparesia, tetraparesia, triparesia, hemiparesia, bem como lesões nos joelhos, cotovelos, ombros, coluna e outras partes do corpo que causem perda ou redução da mobilidade do segmento.
Da mesma forma, a isenção do Servidores Públicos Aposentados só é permitida nos mesmos casos. Esse direito não é exclusivo dos Servidores, mas muitas vezes por desinformação não é requerido.
Algumas decisões julgadas recentemente validaram inclusive que a aposentadoria não precisa ser por invalidez. Outro ponto importante avaliado é que, nem sempre a doença é o motivador da aposentadoria, ou seja, pode ocorrer mesmo após o benefício ter sido concedido.
Para isenção do IRPF do Servidor SIAPE, é recomendado consultar o órgão ou fonte pagadora e um advogado habilitado. O processo deve ser aberto junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Havendo a obrigatoriedade, o Servidor ativo, Aposentado ou Pensionista deve separar diversos documentos. Entre as informações que o contribuinte precisa informar estão:
Se o Servidor tiver contraído em empréstimo consignado, é preciso informar também. Esse registro deve constar na opção “dívidas e ônus reais”.
As informações financeiras detalhadas sobre o empréstimo, bem como outras, podem ser consultadas no Informativo de Rendimentos.
Os Servidores Públicos Federais que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante 2019 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2020. Para isso, devem emitir o informe de rendimentos ou demonstrativo.
O informe de rendimentos do Servidor SIAPE é emitido SIGEPE. A consulta é gratuita e pode ser realizada online, pelo site ou pelo SIGEPE Mobile.
O demonstrativo a ser emitido para o IR 2020 é o calendário-base 2019.
Qual é o desconto do imposto de renda do Servidor Público Federal?
A tabela utilizada para cálculo do IR considera tem alíquotas diferentes para as faixas de rendimentos mensal ou anual, como demonstrados abaixo.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
---|---|---|
Até Até 1.903,98 | 0,0 | 0,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 22.847,76 | 0,0 | 0,00 |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
A dedução de cada dependente é R$ 2.275,08.
Com as discussões sobre a Reforma da Previdência e Tributária, o Governo cogita alterar o valor das alíquotas, que são os mesmos desde 2015. Os percentuais seriam reduzidos, sendo a alíquota máxima de 25%.
A própria Receita Federal disponibiliza um simulador gratuito no seu site. A partir do simulador, o contribuinte pode fazer o cálculo mensal ou anual.
Além da simulação online é possível imprimir os cálculos. Vale lembrar que, apesar de ser um programa da RF, a recomendação é procurar um contador para conferência das informações inseridas e valores apurados.
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do Servidor Público Federal pode ser realizada pelo software ou pelo Aplicativo Meu Imposto de Renda. O envio e transmissão das informações ocorre pelo sistema disponibilizado exclusivamente pela Receita Federal.
O download do programa da Receita Federal é realizado pelo site oficial da RFB. O software está disponível para Windows e outros sistemas operacionais.
A nova versão deverá ser disponibilizada em breve.
O aplicativo Meu Imposto de Renda – IRPF pode ser baixado gratuitamente no Google Play ou App Store. O acesso deve ser realizado direto pelo smartphone ou tablet em que deseja instalar o aplicativo para declarar o IR 2020.
Os usuários de Iphone ou Ipad devem fazer a instalação da mesma forma, mas acessando a App Store.
A última versão disponível é a de 2019, mas a Receita Federal deverá atualizar para a nova versão 2020 em breve. Pelo Meu Imposto de Renda, o Servidor Federal pode:
É preciso ficar atento ao período de entrega da declaração de imposto de renda. A não entrega do IRPF traz diversas implicações para o Servidor.
Além do pagamento de multas e juros pelo atraso, pode ocorrer ainda a desativação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do contribuinte, até a regularização da situação junto a Receita. Vale lembrar também que o CPF está vinculado à matrícula SIAPE. Portanto, podem ocorrer ainda bloqueios ou suspensões de acessos internos ou pagamentos.
Parceiro: https://bxblue.com.br/aprenda/imposto-de-renda-servidor-publico-federal-siape/
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A reforma tributária, amplamente debatida no Brasil, visa simplificar o complexo sistema de impostos e…
O pagamento pelo sistema Pix, lançado no ano de 2020, resultou em uma mudança nos…
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo mais simplificado de empresa e cujo objetivo é…
Acusações de desvio de dinheiro abalam turma de Direito em universidade de Santa Catarina. Uma…
O aumento do salário mínimo sempre gera expectativa, mas também traz consequências que vão além…
Recentemente, uma empresa de alimentos e bebidas foi condenada pela 11ª Vara do Trabalho da…