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Imposto de Renda 2020: MEI pode ser declarado como dependente?

Microempreendedor Individual exerce dois papéis perante a Receita, o primeiro de pessoa física e o segundo como pessoa jurídica. Portanto, o MEI pode ser declarado como dependente desde que observadas as regras para isso.

Acontece as vezes de bater uma certa preocupação na hora de declarar Imposto de Renda, inclusive no que diz respeito aos rendimentos dos dependentes. Seu companheiro, ou companheira, abriu um MEI recentemente e você quer saber no que isso irá impactar? Ou foi algum outro dependente?

A partir do momento em que MEI pode ser declarado como dependente, existem algumas regras a serem observadas. Continue lendo e tire todas suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

De acordo com o Perguntas e Respostas publicado pela Receita Federal, pode ser considerado dependentes no IR:

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 – pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem abre MEI, pode ser declarado como dependente?

Pode, como adiantamos no início do texto, o Microempreendedor Individual tem duas responsabilidades: pessoa física e pessoa jurídica. Se enquanto pessoa física, ele se enquadrar em uma das oito condições acima, o MEI poderá sim ser declarado como dependente.

Todavia, observa-se que a Receita, ao determinar as regras para dependentes, também estipula que todos os rendimentos do mesmo devem ser declarados. Ou seja, posso declarar MEI como dependente, desde que informe todos os rendimentos tributáveis ou não tributáveis.

Bem como a regra para o valor máximo de rendimentos para dependentes, como pais, avós ou bisavós, deve atentar-se ao valor do rendimento do MEI. Se o valor da renda do dependente ultrapassar R$ 28.559,70, recomenda-se que seja feita uma declaração individual. Ou no caso de cônjuge, há a possibilidade de declaração em conjunto.

Para saber se o valor dos rendimentos do MEI chegam perto ou ultrapassam esse valor, vamos te explicar rapidamente o cálculo.

Como calcular rendimentos tributáveis do MEI?

DescriçãoValor
Receita bruta anualR$ 50.000,00
Despesas do MEIR$ 8.000,00
Lucro evidenciadoR$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00
Parcela isentaR$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00
Rendimento tributávelR$ 42.000,00 – 16.000,00 = 26.000,00

De acordo com esse exemplo, o CNPJ recebeu o total de R$ 50 mil ao longo do ano. Sendo R$ 8 mil em despesas (ex.: água, luz, aluguel, etc.) e totalizando R$ 26 mil de rendimentos tributáveis. Desta forma, na hora de preencher os dados da aba de dependentes, o valor de R$ 26 mil deve ser informado.

Obs: O percentual da parcela isenta se dá pela categoria de registro do MEI. O exemplo acima é para a categoria de serviços. Para fazer o cálculo de acordo com a sua categoria, verifique os percentuais adequados ao seu caso.

Feito isso, você já sabe exatamente como calcular o valor do rendimento tributável do MEI e não terá erro na hora de preencher a sua declaração. Numa forma geral, declarar o MEI como dependente no Imposto de Renda, é algo bem tranquilo, precisa apenas saber calcular corretamente todos os valores.

Cuidado para não esquecer nenhum valor, ou achar que uma movimentação bancária menor não tem importância, pois a Receita está de olho em tudo!

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Conteúdo original IR sem Erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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