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Imposto de Renda 2020: Os erros que mais levam a malha fina

Há quem enxergue o momento da declaração do Imposto de Renda como uma mera exigência burocrática dentre as tantas do país e, diante dessa insatisfação, dedique pouca atenção para o correto preenchimento e envio de todas as informações solicitadas pela Receita.

Mas a tentativa de fugir da burocracia pode dar bastante errado, gerando como consequência a famosa malha fina, que nada mais é que a rigorosa fiscalização aplicada pelo sistema da Receita Federal para verificação de dados inconsistentes lançados na declaração.

Os especialistas na área de tributos garantem que na maior parte dos casos, cair na malha fina é uma consequência de erros cometidos pelo próprio contribuinte, mesmo que não intencionais.

Para garantir sua segurança e tranquilidade perante a fiscalização da Receita Federal, listamos aqui os principais erros que levam à malha fina.

– Apresentar movimentações financeiras e sinais de riqueza inconsistentes com a renda declarada

A primeira medida para escapar da malha fina na hora de declarar o Imposto de Renda é saber que os números apresentados devem ser uma transcrição fiel e transparente. 

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Se a declaração diz uma coisa mas há sinais externos que indiquem um padrão de vida e financeiro diferente daquilo que está declarado, há motivos para que a fiscalização desconfie. Os sinais de riqueza podem ser imóveis, automóveis, aplicações financeiras ou qualquer tipo de movimentação financeira grande que não esteja compatível com a renda declarada – tenha em mente que todas as movimentações podem ser fiscalizadas para conferência, como as faturas do cartão de crédito.

– Declarar valores diferentes dos declarados pela fonte pagadora

Na hora de fazer a declaração de qualquer valor recebido, lembre-se que ela deve condizer exatamente com o que será declarado por quem pagou e ainda com aquilo que consta no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Há grandes riscos de cair na malha fina caso haja discrepâncias.

– Não declarar renda de aluguel

Não adianta fugir da declaração da renda recebida por aluguéis – ela deve ser tributada da mesma forma que um salário, por exemplo. Quando o valor é recebido de Pessoa Jurídica, o rendimento é tributado na fonte, enquanto no caso do recebimento por Pessoa Física a responsabilidade pelo pagamento dos devidos tributos fica para o recebedor da quantia.

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– Declarar despesas médicas não comprovadas

As despesas com saúde declaradas para aproveitar a possibilidade de dedução (que não incluem vacinas ou remédios) devem ser passíveis de comprovação. Por isso, para inseri-las na declaração é preciso ter guardado todos os recibos, que podem ser solicitados pela Receita. Não caia no risco de informar despesas médicas inexistentes ou que não foram confirmadas na declaração do prestador de serviço.

– Não declarar recebimento de pensão alimentícia

O recebimento de pensão deve ser acrescentado à renda tributável do titular da declaração, independente do valor. 

No caso do pagador, é possível deduzir integralmente o valor pago (quando acordado judicialmente), incluindo-o em “Pagamentos Efetuados”.

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– Incluir dependentes sem considerar seus rendimentos próprios

Este é um erro bastante comum: ao incluir dependentes na declaração, muitos esquecem de considerar que, caso estes tenham algum tipo de renda, ela deverá ser informada também, mesmo que os rendimentos sejam abaixo do limite de obrigatoriedade para declarar. Exemplo: se um filho será incluído e ele recebe uma bolsa de estágio, o valor deverá constar na declaração.

– Ajustar declaração de bens pelo valor de mercado

A regra é clara: na declaração de bens, não se deve atualizar valores considerando alterações no valor de mercado. O que se deve considerar é o custo de aquisição. A exceção é o caso de grandes reformas em imóveis, cujas despesas – devidamente comprovadas – podem ser utilizadas para atualizar o valor.

– Não informar ou informar erroneamente operações em bolsa de valores

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As operações na bolsa de valores devem ser declaradas, e não se esqueça que a fiscalização está de olho em operações declaradas em valores diferentes dos informados indiretamente pelas corretoras, no momento do recolhimento do Imposto de Renda sobre o lucro das operações realizadas.

Esses são apenas alguns dos erros mais comuns cometidos no momento da declaração do Imposto de Renda e frequentemente, mesmo ao considerá-los, há riscos de cair na malha fina por uma série de outros alertas despertados pelos sistemas que comandam a fiscalização.

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Conteúdo original Marco Contabilidade

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