O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 vai até o dia 30 de abril. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso.
Neste ano, é obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou maior que R$28.559,70 no ano de 2020.
Neste ano, a Receita vai pagar a restituição do IR em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro será pago em 31 de maio.
Idosos e pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote.
Todos os anos são várias as dúvidas sobre a declaração. Para auxiliar os contribuintes, a contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Christiane Correa, esclarece alguns pontos sobre o IRPF 2021
A especialista explica que além de quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou maior que R$28.559,70 no ano de 2020, precisa declarar o IR quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
“Também é preciso declarar a pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar”, informa.
De acordo com a contadora, é preciso diferenciar o que é auxilio emergencial, saques de FGTS e auxilio do BEm, pois a forma de declarar será diferente.
Debora ainda comenta que o auxílio emergencial, aquele de parcelas de R$ 600 e R$ 300 reais deverão ser declarados como rendimentos tributáveis e estão obrigados a entregar a sua declaração quem recebeu no ano de 2020 a quantia de R$ 22.847,76, e ultrapassando esse valor o contribuinte deverá fazer a devolução desse benefício aos cofres públicos.
“O auxílio do Bem, aquele da suspensão ou redução da jornada de trabalho, também É considerado rendimento tributável e somara com os rendimentos recebidos das fontes pagadoras. Já as ajudas compensatórias que as empresas pagaram pela perda da renda, são consideradas rendimentos isentos”, informa.
Debora ainda explica que o saque do FGTS é considerado como como rendimentos isentos, ou seja, esse valor não altera a base de cálculo do imposto, mas deve ser declarado para comprovar os origens dos recursos.
De acordo com a contadora, é preciso declarar os criptoativos. Bitcoin, altcoins e tokens ganharam códigos próprios na declaração deste ano.
“Para declarar é precioso solicitar junto às empresas, exchanges, custodiantes, carteiras digitais, entre outras, os documentos que embasaram as transações”, informa.
Debora ainda relata que o investidor deverá apurar os ganhos e perdas das suas operações e o saldo de seus investimentos de cada criptoativo do período de 31.12.2019 a 31.12.2020.
“A declaração sempre é feita em reais, e sua base são sempre os preços de aquisição. O valor a ser declarado é o montante em reais que a pessoa usou para comprar o criptoativo, e não a cotação dele no último dia do ano”, informa.
“Como é uma novidade na declaração de IR deste ano, as empresas não são obrigadas a prepararem informes de rendimentos de criptoativos, mas algumas estão enviando documentos similares aos que as corretoras enviam quando há investimentos em ações”, explica.
Para quem recebe rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da Receita Federal, ou seja, R$ 28.559,70, a declaração do IR não é obrigatória.
Porém, de acordo com Debora, quem entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ter um recebimento não esperado, com a devolução de um valor que ficou retido em alguma fonte pagadora.
“Mesmo que a soma de seus rendimentos anuais fique abaixo do teto, se o contribuinte teve valores retidos a título de imposto de renda e ele apresentar a declaração, poderá receber esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, informa.
Debora informa que vai de pessoa para pessoa, mas a sugestão é fazer no início no prazo. “Busco indicar fazer nesse primeiro período porque a declaração será processada mais cedo e, com isso, em caso de restituição, a liberação ocorre antes”.
“Mas é importante lembrar que mesmo quem entrega a declaração no início do prazo, corre o risco de ter a restituição apenas no último lote. Isso pode acontecer caso o contribuinte informe algo equivocado, por isso a importância de preencher as informações completas, corretas e com atenção”, finaliza.
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Por Contax, Prestes a completar 25 anos, a Contax Contabilidade e Planejamento Tributário atua no fornecimento de soluções contábeis, gerenciais e tributárias personalizadas, tendo como meta principal aumentar a rentabilidade e competitividade dos clientes nos mercados onde atuam.
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