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Imposto de Renda 2021: Lista de doenças que isentam o pagamento

Pessoas que enfrentam o tratamento de alguma doença sabe que não é nada fácil e nem barato, os gastos com médicos, exames, medicações, e etc.

Quando se trata de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as coisas se tornam muito mais complexa, sendo assim, foi a implantada a Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) para essas pessoas.

Segundo o Artigo 6º, a respectiva lei assegura aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.

As doenças graves previstas na lei em questão são as seguintes:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Pedido da isenção

O contribuinte que for acometido por uma das doenças que mencionamos na lista acima e tiver o desejo de pedir a isenção do Imposto de Renda, deverá procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou do Município, para emitir um laudo pericial que seja capaz de comprovar a doença alegada.Informações que devem constar no laudo pericial:

Data em que contraiu a doença

Se não for possível você informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo será considerada.

A doença podendo ser controlada

Neste caso, vai ser preciso informar o prazo de validade do cálculo, sabendo que o laudo também deverá ser apresentado na fonte pagadora.

Quando o contribuinte estiver com os laudos em mãos deverá levá-los a uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não para a Receita Federal.

Assim, o INSS será capaz de avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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