Imposto de Renda 2022: entenda as mudanças na ficha de bens e direitos

Após a prorrogação do prazo de envio do Imposto de Renda (IR) milhões de contribuintes podem aproveitar o prazo maior para enviarem suas declarações e conhecerem as mudanças que aconteceram no IR deste ano.

Este ano surgiram muitas novidades para o Imposto de Renda, como pagamento de Imposto e recebimento de restituição por PIX, mas as mudanças não pararam por aí, houve mudanças também na elaboração da declaração.

No artigo de hoje vamos te atualizar sobre as mudanças que aconteceram na ficha de Bens e Direitos do IR deste ano.

Boa Leitura!

Imposto de Renda 2022

Aconteceram muitas alterações no Imposto de Renda deste ano, os contribuintes devem se adequar às mudanças para conseguirem entregar suas declarações sem erros, somente esse ano são aguardadas mais de 30 milhões de declarações.

Entre todas as mudanças que ocorreram este ano, hoje falaremos sobre as mudanças na ficha de bens e direitos.

Nessa ficha devem ser declarados todos os bens e direitos (como o nome já diz), bens e direitos como: 

  • Bens móveis;
  • Bens imóveis;
  • Créditos;
  • Participações societárias;
  • Aplicações financeiras; e
  • Todos os tipos de investimentos.

 Confira algumas das mudanças ficha de Bens e Direitos no Imposto de Renda de 2022:

  • Criação de um botão de atalho para informar rendimentos decorrentes de investimentos e aplicações;
  • Obrigatoriedade de informar o número do RENAVAM para veículo;
  • Criação de alerta sobre o registro de embarcações e aeronaves;
  • Agrupamento de códigos.

Outro ponto que podemos destacar é que os saldos em contas bancárias em 31 de dezembro de 2021 de valor até R$ 140 não precisam ser declarados, o que vale também para aplicações financeiras.

Os Novos grupos

No Imposto de Renda de 2022 os itens da ficha de Bens e Direitos foram classificados em nove grandes categorias. 

Para encontrá-los no momento do preenchimento é só procurar o grupo e depois procurar o código. 

Confira a nova divisão dos grupos:

  • 01 – Bens Imóveis;
  • 02 – Bens Móveis;
  • 03 – Participações Societárias;
  • 04 – Aplicações e Investimentos;
  • 05 – Créditos;
  • 06 – Depósito à Vista e Numerário;
  • 07 – Fundos;
  • 08 – Criptoativos;
  • 99 – Outros Bens e Direitos.

Entre as mudanças também estão a exclusão de nove códigos que não eram muito utilizados e a criação de 13 códigos para investimentos. 

O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em todos os grupos, ele pode ser escolhido quando o que você for declarar não se enquadrar em nenhuma das categorias anteriores.

 A lista com os novos códigos está presente entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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