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Imposto de Renda 2022: regras, prazos e quem deve enviar a declaração

O cidadão brasileiro vê, a cada ano, um aumento considerável no volume de recursos financeiros que são arrecadados pela Receita Federal e que são originados pelo pagamento de tributos.

Entidade, apontam que, apenas em 2021, a arrecadação Federal chegou a incríveis R$ 1,878 trilhão de reais, uma alta de 17,36% em relação a 2020. Especialistas estimam que em 2022 esse número deve ser superado em meados do segundo semestre.

Parte dos impostos são originados pelo IR da Pessoa Jurídica, que recai sobre a grande maioria das empresas brasileiras, que além da arrecadação de recursos aos cofres públicos, também estão obrigadas a apresentar a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Os prazos e alíquotas não são os mesmos aplicados à pessoa física, bem como, algumas empresas que por suas características de constituição ou enquadramento em um determinado regime fiscal, estão dispensadas da entrega desta declaração.

Antes de tratar especificamente da DIPJ, deve ser observado que desde 2007 a Receita Federal do Brasil vem informatizando a contabilidade das empresas, onde através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, bem como do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para as empresas do Simples, recebe mensalmente todas as informações sobre a movimentação fiscal e contábil das empresas.

Além das obrigações fiscais acima mencionadas, uma série de outros documentos eletrônicos foram criados para que cada vez mais a Receita Federal tenha controle sobre o que cada contribuinte movimenta e, com isso, seja dificultada a prática da sonegação fiscal.

A figura tradicional do fiscal, que outrora chegava de terno e pasta na recepção das empresas para iniciar um procedimento de fiscalização já não existe mais, pois com a informatização da escrituração fiscal e contábil, qualquer necessidade de análise mais aprofundada por fiscais é realizada de maneira eletrônica, o que também ocorre com as comunicações entre o fisco e o contribuinte.

Acerca do Imposto de Renda, que é o tema central deste artigo, empresas constituídas no Brasil e que possuam CNPJ ativo, enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real, que não sejam órgãos públicos, autarquias ou fundações do governo, estão obrigadas anualmente a apresentar a Declaração de IR da Pessoa Jurídica, que desde 2016, ocorre até o último dia do mês de Julho.

Assim como a pessoa física, na declaração da pessoa jurídica deve ser considerado o ano calendário anterior, ou seja, em 2022 as empresas informam à Receita Federal o movimento de 2021 tendo como alíquota básica o percentual de 15%, sendo que empresas que tiverem faturamento anual acima de R$ 240.000,00, terão um acréscimo de 10% sobre o imposto a ser recolhido aos cofres públicos.

Importante destacar que estas empresas já recolhem mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, o Imposto de Renda sobre suas operações, sendo que a entrega da DIPJ representa o cumprimento de uma exigência da Receita Federal como ajuste da movimentação anual.

Empresas que não apresentarem a declaração no prazo estipulado pela Receita Federal podem sofrer sanções, como a aplicação de multa que varia entre R$ 500,00 e R$ 1500,00 por mês de atraso para empresas do Lucro Presumido e 0,25% por mês calendário, limitado a 10% do imposto devido.

Por:  Fábio Ferraz advogado tributarista sócio da Tributtax

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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