Imagem por @wirestock / De Andre Nery / freepik / adobe stock / editado por Jornal Contábil
Ainda na próxima semana, deverá começar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). O tributo é uma obrigação anual de milhares de brasileiros, todavia, ainda há uma parcela isenta da referida declaração.
Em breve, provavelmente, no dia 25 de março, a Receita Federal irá liberar o programa destinado ao preenchimento do IR 2022, todavia, ainda não foi divulgada uma data oficial. De todo modo, o download estará disponível para computadores e aparelhos celulares.
Em relação ao prazo de entrega da declaração do IR, a obrigação deve começar logo após o carnaval, no dia 2 de março e irá até 30 de abril. Posto isto, esteja atento ao período definido, pois, em caso de atraso, o contribuinte estará sujeito a multas.
Em resumo, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano, deverão obrigatoriamente entregar a declaração do IRPF (Imposto Renda de Pessoas Físicas). Nesta renda, são contabilizados salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação.
Contudo, ainda sim, existem diversos fatores que culminam na obrigatoriedade da declaração. Nesta linha, contribuintes que se encaixarem em qualquer uma das situações listadas abaixo, deverão declarar o IR em 2022.
Posto isto, caso você esteja enquadrado em, ao menos, uma das situações citadas, reúna a documentação necessária e declare o Imposto de Renda no prazo. Saiba mais sobre os documentos exigidos, clicando aqui.
Conforme a Tabela do IRPF, é determinada uma faixa de isenção para o pagamento do tributo, ou seja, quem recebe mensalmente uma renda abaixo desta faixa, está livre da cobrança do Imposto de Renda. Confira:
Valor recebido por mês | Alíquota |
de 0,00 até 1.903,98 | 0% (isento) |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% |
a partir de 4.664,68 | 27,50% |
Ademais, por lei, portadores de doenças graves também estão isentos do IR. No entanto, é necessário que estes recebam rendimentos vindos, exclusivamente, de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício de natureza previdenciária.
Por fim, vale lembrar que o aposentado também está isento do pagamento do tributo, entretanto, ainda sim, deve declarar caso se enquadre nas situações, previamente, listadas no artigo.
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