Mal o ano iniciou e a maioria dos contribuintes já se vê com inúmeras contas novas a serem pagas, como os impostos IPVA, IPTU, material escolar, entre outros. Mais que isso, já é preciso começar a se preparar para a declaração do Imposto de Renda.
Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), explica que historicamente, a Receita Federal começa a receber as declarações após a disponibilização do programa, a partir de 1º de março até 30 de abril. Nos últimos três anos, em razão da pandemia, houve prorrogação dos prazos.
“A sugestão é que o contribuinte começe, logo no início do ano, a reunir a documentação necessária, como comprovantes médicos e de outros serviços que possam ser deduzidos da declaração. As informações sobre recebimentos, bancos e fontes pagadoras têm até dia 28 de fevereiro para entregar aos beneficiários e somente a partir de então é possível ter a documentação completa”, destaca.
Chamun explica ainda que se não cumprir o prazo, há a multa, que tem valor mínimo de R$ 165,74.
“Orientamos que, se na hora da declaração, o contribuinte perceber a falta de algum documento, ainda assim é possível transmitir com as informações que tem, e depois fazer a retificação, que não gera multa”, ressalta.
Neste ano, como a tabela do IR não sofreu alteração, os critérios para a declaração serão os mesmos do ano passado.
O presidente da Fenacon, Daniel Coêlho, explica que, em razão disso, mais pessoas terão de pagar o tributo. “A tabela do Imposto de Renda está com defasagem superior a 58%. Atualmente, a taxa de isenção é R$ 1.903. Nessa toada, quem ganha esse valor terá que declarar também”, aponta.
leia também: Despesas dedutíveis: O que posso deduzir no IR
Quem deve declarar IR em 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Criada em 1991, a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) nasceu da necessidade de empresários do setor de serviços de se ter uma entidade que os representasse nacionalmente.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp