A Receita Federal divulgou na última semana as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. O anúncio traz novos valores para o imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração.
Também foi oficializado o prazo para a entrega das declarações: o início será 15 de março (próxima sexta-feira) e se estende até 31 de maio. Ou seja, os contribuintes terão 78 dias para o envio das declarações.
Neste ano são esperadas 43 milhões de declarações, acima do recorde de 2023, de 41,1 milhões, um crescimento de 4%.
Todavia, algumas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao prazo da declaração e o dinheiro a receber. Mas, principalmente, se questionam “quando declarar imposto de renda”? É melhor mandar a declaração no início, no fim do prazo ou tanto faz? E quais as mudanças para este ano de 2024?
Vejamos na leitura a seguir.
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Essa pergunta vale para quem tem grandes expectativas em relação ao dinheiro a ser recebido na restituição do Imposto de Renda A prioridade de recebimento é sempre quem enviou a declaração mais cedo.
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição, são eles:
Contribuintes com mais de 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
Portadores de deficiência física ou mental, moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
No entanto, para quem entrega a declaração mais tarde ou já no fim do prazo tem uma leve “vantagem”: o dinheiro da restituição recebe correção pela Taxa Selic.
Por outro lado, há duas desvantagens sobre declarar imposto de renda no fim do prazo:
Outra desvantagem de declarar tarde o Imposto de Renda 2024 é que, até receber a restituição, esse dinheiro ficará na Receita rendendo apenas a Selic. Porém, ao declarar mais cedo, você receberá antes o dinheiro e poderá fazer um investimento mais vantajoso com uma rentabilidade acima da Selic.
Uma das principais mudanças é a ampliação da isenção para quem recebe até dois salários mínimos (cerca de R$ 2.824 reais), conforme anunciado pelo governo federal por meio de uma medida provisória em fevereiro.
A previsão é de que 15,8 milhões de brasileiros sejam beneficiados com a isenção. A tabela anual de valores foi atualizada ficou assim:
Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
Os limites de obrigatoriedade também mudaram.
O limite dos rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Para os brasileiros que têm bens e direitos no exterior, continuam obrigados a declarar aqueles que possuem bens de entidade controlada e desejam desmembrar esses bens de sua pessoa física, os que possuem trust no exterior e quem deseja atualizar dos bens que estão fora do país.
A Receita vai lançar uma ferramenta para ajudar os contribuintes na hora da declaração. A previsão é de que ela esteja disponível a partir do primeiro dia de entrega da declaração.
Outras alterações no IR 2024
• Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
• Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
• Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
• Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
• Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
• Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
• Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Voltamos a lembrar que o prazo de entrega será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Portanto, muita atenção!
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