Imposto de Renda 2024: saiba o que é preciso separar para fazer a declaração

O período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2024 ainda não começou, mas é importante já saber o que é preciso separar para fazer a declaração e deixar tudo organizado quando o prazo começar. A entrega da declaração será entre 15 de março e 31 de maio. Vão ser quase 75 dias para o contribuinte realizar a entrega dos documentos.

 

Embora ainda falte quase um mês para o início do envio, quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. A declaração serve para a Receita Federal cruzar informações, saber quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.

 

“A declaração do IR é extremamente importante. O cruzamento destas informações pode acarretar num problema fiscal” alerta Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados e diretor da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp).

 

Vale lembrar que quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, precisa declarar os ganhos.

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Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2024

 

Além da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência atualizado, são necessários os informes de rendimentos. E lembre-se de manter todos os documentos que comprovem as informações declaradas por, pelo menos, cinco anos.

 

Lista dos documentos necessários para declaração do IR 2024

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

Informe de rendimentos

1° – Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023;

2 ° – Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;

3° -Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;

4° – Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;

5°- Informe do extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis

  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;

  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;

  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

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Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;

  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;

  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

 

Fonte:https://www.conferironline.com.br/home

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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