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Imposto de Renda 2025: como declarar pensão alimentícia?

por Matheus Vinicius Ribeiro
4 minutos ler
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 Aprender tudo sobre como declarar seu próprio Imposto de Renda (IR) pode ser um grande desafio para milhões de contribuintes e contadores, que se preocupam em reduzir o imposto devido, para aumentar a restituição ou pagar um valor menor.

Os declarantes que pagam pensão já estão preocupados para saber como realizar a declaração desses valores no IR. Buscamos algumas orientações que vão ajudar você que deseja entender mais sobre como informar as pensões.

Portanto, confira os próximos tópicos e entenda melhor como declarar o seu Imposto de Renda em 2025. Apresentamos informações valiosas neste artigo para profissionais e contabilidades.

Quais pensões são consideradas dedutíveis?

Não são todas as pensões que podem ser deduzidas no IR, infelizmente. Se você paga um valor mensalmente por conta de um acordo extrajudicial, essa é uma das situações em que o contribuinte não poderá deduzir da Declaração.

Segundo a Receita, o pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, mas somente o valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

A pensão deve ser declarada por quem está pagando e quem está recebendo. Existem três tipos de pessoas que podem declarar uma pensão, confira:

  • Quem paga (alimentante): obrigado a realizar o pagamento da pensão alimentícia;
  • Beneficiário (alimentando): quem recebe pensão alimentícia;
  • Responsável: a pessoa que recebe a pensão, quando o beneficiário não pode receber (como uma mãe, por exemplo).

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Como declarar a pensão no Imposto de Renda?

Com base no “Perguntas e Respostas” da Receita Federal, vamos explicar como declarar a pensão em um exemplo onde o pai é o alimentante, o filho alimentando e a mãe a responsável:

Declaração do Pai (alimentante): o filho deve ser declarado como alimentando e o pagamento da pensão será uma despesa dedutível (declarada na ficha de pagamentos como pensão paga ao filho, mesmo com a responsável recebendo).

O filho não pode ser declarado como dependente e nem suas despesas poderão ser deduzidas pelo pai. Entretanto, existem exceções. O importante é lembrar que uma pessoa só pode constar como dependente em uma declaração.

Quando a mãe não inclui o beneficiário (alimentando): caso a mãe, responsável por receber e administrar a pensão, não declarar o filho como dependente, ela não precisa declarar nenhum valor de pensão recebida. O valor recebido de pensão é do filho.

Mãe declarando o filho: Caso a responsável decida declarar o filho como dependente, será preciso incluir também a pensão alimentícia recebida pelo dependente (filho). Este rendimento é um rendimento do filho e deve ser incluído na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis recebidos pelo dependente.

O filho (alimentando): também é possível transmitir uma declaração no nome do beneficiário, mas ele não poderá constar como dependente em outras declarações. Neste caso será obrigatório informar os valores recebidos de pensão.

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