O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025 (DIRPF) deve ter início em 17 de março deste ano. Com isso, um dos maiores medos dos brasileiros é cair na malha fina. Isso acontece quando a “peneira” da Receita Federal encontra inconsistências nos dados da declaração anual, ocasionando bloqueio na restituição e até multas.
Retenção de declarações em 2024
Somente no ano passado, mais de 1,474 milhão de declarações ficaram retidas em 2024. O principal motivo foi erro nas deduções (57%), especialmente de despesas médicas. Em seguida, aparece a omissão de rendimentos (27%), que inclui renda não declarada pelos titulares ou dependentes.
Diferenças entre valores declarados e informados
Outro problema recorrente são as diferenças entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), exclusiva para pagadores (9%).
Análise da Receita Federal
“Caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Quem deve declarar
Devem declarar o Imposto de Renda 2025 quem recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2024.
Erros comuns que levam à malha fina
- Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de aluguel recebido de pessoas físicas;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
- Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos à previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Apenas Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível do imposto de renda;
- Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
- Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
- Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo;
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
- Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;
- Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: resgate de previdências privadas (quando não optantes pelo plano regressivo de tributação), do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2024, do trabalho referente a dependentes e valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos.
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Tabela de erros comuns
Erro | Descrição |
---|---|
Deduções | Erros em deduções, especialmente de despesas médicas |
Omissão de rendimentos | Renda não declarada pelos titulares ou dependentes |
Diferenças entre valores | Divergências entre valores declarados e informados pelas fontes pagadoras |
Aluguel de pessoa física | Não lançar rendimentos de aluguel recebido de pessoa física |
Comissões e despesas com aluguel | Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis |
Previdência complementar | Lançar VGBL como dedutível (apenas PGBL é dedutível) |
Reembolso de assistência médica | Não relacionar valores reembolsados |
Despesas médicas | Lançar despesas de pacientes não relacionados na declaração |
Renda variável | Não preencher ficha de ganhos se operou em bolsa de valores |
Pensão alimentícia | Declarar pensão sem decisão judicial ou acordo |
Dependentes | Lançar os mesmos dependentes em declarações separadas |
Plano de saúde | Lançar valores pagos por empresas sem reembolso |
Rendimentos de pessoa jurídica | Não lançar resgate de previdência, rendimentos do trabalho e valor excedente de aposentadoria |
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