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O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025 (DIRPF) deve ter início em 17 de março deste ano. Com isso, um dos maiores medos dos brasileiros é cair na malha fina. Isso acontece quando a “peneira” da Receita Federal encontra inconsistências nos dados da declaração anual, ocasionando bloqueio na restituição e até multas.
Somente no ano passado, mais de 1,474 milhão de declarações ficaram retidas em 2024. O principal motivo foi erro nas deduções (57%), especialmente de despesas médicas. Em seguida, aparece a omissão de rendimentos (27%), que inclui renda não declarada pelos titulares ou dependentes.
Outro problema recorrente são as diferenças entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), exclusiva para pagadores (9%).
“Caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Devem declarar o Imposto de Renda 2025 quem recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2024.
Erro | Descrição |
---|---|
Deduções | Erros em deduções, especialmente de despesas médicas |
Omissão de rendimentos | Renda não declarada pelos titulares ou dependentes |
Diferenças entre valores | Divergências entre valores declarados e informados pelas fontes pagadoras |
Aluguel de pessoa física | Não lançar rendimentos de aluguel recebido de pessoa física |
Comissões e despesas com aluguel | Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis |
Previdência complementar | Lançar VGBL como dedutível (apenas PGBL é dedutível) |
Reembolso de assistência médica | Não relacionar valores reembolsados |
Despesas médicas | Lançar despesas de pacientes não relacionados na declaração |
Renda variável | Não preencher ficha de ganhos se operou em bolsa de valores |
Pensão alimentícia | Declarar pensão sem decisão judicial ou acordo |
Dependentes | Lançar os mesmos dependentes em declarações separadas |
Plano de saúde | Lançar valores pagos por empresas sem reembolso |
Rendimentos de pessoa jurídica | Não lançar resgate de previdência, rendimentos do trabalho e valor excedente de aposentadoria |
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