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A Receita Federal anunciou mudanças significativas nas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025. A partir deste ano, contribuintes com rendimentos provenientes de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior são obrigados a declarar esses valores, independentemente do montante investido. A medida segue as normativas da lei de tributação de offshores, sancionada em dezembro de 2023, que estabelece uma alíquota anual de 15% sobre esses rendimentos.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2025 começou em 17 de março e se estenderá até o dia 30 de maio. Os contribuintes poderão realizar a declaração de diversas formas:
Modalidade Descrição Disponibilidade On-line Através do programa disponibilizado no site da Receita Federal. Imediata Aplicativo “Meu IRPF” Novo aplicativo para preenchimento e envio da declaração. A partir de 1º de abril Pré-preenchida Declaração com dados já inseridos, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A partir de 1º de abril
Uma das novidades é a possibilidade de deduzir do IRPF brasileiro os impostos pagos no exterior, desde que haja acordo de bitributação com o país de origem dos rendimentos ou reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil.
Além das novas regras para rendimentos no exterior, houve alterações nos limites de obrigatoriedade para outros tipos de renda:
Tipo de Rendimento Limite em 2024 (R$) Limite em 2025 (R$) Rendimentos tributáveis 30.636,90 33.888,00 Receita bruta atividade rural 153.999,50 169.440,00 Rendimentos isentos e não tributáveis (exceto aplicações financeiras e dividendos) Acima de R$ 200.000,00 Acima de R$ 200.000,00
Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também estão obrigados a declarar.
A declaração do IRPF 2025 traz ainda outras novidades:
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 3 milhões em relação a 2024.
As restituições do IRPF 2025 serão realizadas em cinco lotes:
Lote Data 1º 31 de maio 2º 28 de junho 3º 31 de julho 4º 30 de agosto 5º 30 de setembro
A Receita Federal orienta os contribuintes a se atentarem aos prazos e às novas regras para evitar problemas com a declaração.
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