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Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

por Matheus Vinicius Ribeiro
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Imposto de Renda 2025: Descubra se Você Precisa Declarar o IR pelo CPF

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de envio do Imposto de Renda (IR) 2025 foi confirmado, indicando que será o mesmo que em períodos anteriores.

As especulações de especialistas indicam que o prazo de entrega no IR deste ano começaria no dia 17 de março, porém, segundo a nota publicada pelo INSS, tudo indica que o prazo de anos anteriores deve ser repetido (pelo menos o inicial).

Esta é a principal obrigação para dezenas de milhões de pessoas, deixar de enviar a sua declaração pode gerar multa e outros problemas com a Receita Federal.

A nota do INSS

Na última sexta-feira (21), o INSS divulgou a seguinte uma nota com o seguinte título: “Está no ar o informe de rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS”, a publicação tem intenção de informar os beneficiários que o informe de rendimento de 2024 já está disponível.

Durante a publicação, a nota informa algumas regras do IR (mantendo o padrão do ano passado) e confirma o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025, que será de março até o começo de maio.

O informe de rendimentos é a principal documentação para os contribuintes, indicando quem está obrigado a declarar e informando quais valores devem ser informados à Receita.

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A confirmação

Segundo a nota, o envio começa no dia 15 de março, como vem sendo desde o ano de 2023, mas o prazo termina no dia 1º de maio e não no dia 31/05, como nos anos anteriores. Confira o trecho da publicação:

“O prazo para declaração de Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, começará no dia 15 de março e vai até 1º de maio”, afirma a nota do INSS.

A nota ainda afirma que as alíquotas deste ano permanecem as mesmas da declaração do ano de 2024 (ano-base 2023). Entretanto, apesar da confirmação, ainda será preciso aguardar a publicação do cronograma oficial da Receita Federal.

Afinal, o órgão responsável por confirmar o prazo de transmissão da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) é a Receita Federal.

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