O mês de janeiro chegou e com ele novas cobranças sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020). O tributo é aplicado em todo o território nacional e exige que os brasileiros prestem conta de suas despesas e ganhos realizados nos últimos 12 meses. O registro acontece por meio do envio da declaração do IR que acontecerá entre os dias 2 de março e 28 de abril.
É preciso que todos os contribuintes comprovem o pagamento a Receita Federal dentro do prazo estipulado, caso contrário ficam em situação de irregularidade com o governo federal.
O valor que deverá ser declarado é referente aos meses de 2019, e do caixa de entrada e saída do trabalhador. O IRPF 2020 é destinado a grupos específicos.
A restituição acontece se a Receita Federal identificar que o contribuinte pagou mais do que o necessário. Nesse caso, a Receita devolve o que foi recebido à mais por meio de sete lotes que vão de junho a dezembro.
A quantia é concedida como um benefício a quem faz corretamente as deduções, isto é, informa todos os seus gastos ao longo ano. Em suma, esses gastos dão descontos no IRPF devolvidos por meio da restituição.
Para consultar o valor da restituição basta:
Para determinar o calculo do IR, a Receita Federal leva em consideração a soma de todo o valor recebido pelo contribuinte mais o desconto a partir de seus gastos registrados (deduções). A definição do valor acontece a partir da tabelas abaixo, nas quais contém a porcentagem aplicada em relação a cada faixa salarial. Confira:
Tabela de rendimento anual:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
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Conteúdo original FDR.
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