jornal contábil
Se você possui uma reserva financeira ou uma poupança, considere-se privilegiado, pois, de modo geral, a educação financeira em nosso país não é um tópico priorizado. No entanto, essa fala não vem no sentido de problematizar, embora seja uma provocação para se refletir.
Por isso, se você está fazendo como manda o figurino e reservando no mínimo 10% de sua receita para momentos de emergência ou para atingir um objetivo futuro, será necessário declarar esse bem e seus rendimentos no Imposto de Renda, certo?
De outra forma, do que adianta economizar esse dinheiro e, mais tarde, ter que gastá-lo pagando multa à Receita Federal por cair na malha fina fiscal? Portanto, veja como e onde declarar a poupança e outras aplicações no IR.
Antes de descobrir onde lançar o dinheiro que economizou e os rendimentos que obteve, será preciso atentar-se a dois pontos, são eles:
Para declarar, de maneira correta, sua poupança e o que ela rendeu durante o ano-calendário anterior, providencie os informes bancários necessários ou, ainda, os informes de sua corretora. Você pode adquiri-lo diretamente na instituição ou solicitá-lo em seu ambiente online.
Caso tenha cônjuge e dependentes com suas próprias poupanças e rendimentos, será preciso solicitar estes informes e, da mesma forma, declará-los em seu IR.
Antes de saber onde declarar sua poupança (e outras aplicações), é preciso compreender que todo dinheiro em conta é considerado um bem e, por isso, é declarado em um campo e os rendimentos desse valor em outro.
Todas as suas aplicações financeiras, de maneira detalhada, devem ser informadas no campo “Bens e Direitos”. Lá, será necessário informar o saldo de cada investimento em 31/12/2018 e 31/12/2019.
Nesse momento, será necessário preencher, também, um código referente a cada aplicação – poupança, código “41”, aplicações financeiras de renda fixa, código “45”. Depois, será preciso descrever a aplicação no campo “Discriminação”, apontando o tipo do investimento e data de vencimento, por exemplo.
Os rendimentos da sua Poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) são investimentos isentos. Por isso, devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, linha “12”.
No entanto, vale lembrar que apenas aplicações com saldo superior a R$ 140 devem ser declaradas.
Os ganhos obtidos com títulos públicos comprados no tesouro direto, CDBs (Certificado de depósito bancário) ou RDBs (Recibo do depósito bancário), fornecidos por bancos ou financeiras e, ainda, rendimentos oriundos da maioria dos fundos de investimento são declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06”.
Vale lembrar que no campo “Valor” é necessário colocar o total de rendimentos líquidos – com os descontos do Imposto de Renda já realizados, pois essa sessão tem um papel semelhante a isenção – visto que o pagamento do tributo em cima dos rendimentos já foram pagos durante o ano.
Por último, lembre-se de que o prazo para envio das declarações, que se encerrava no dia 30 de abril, foi prorrogado para 30 de junho de 2020, por isso, se você ainda não pediu seus informes de rendimentos, tanto o da sua poupança quanto outros necessários, o momento é esse.
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