jornal contábil
Passar por um divórcio, normalmente, envolve uma separação de bens. Nesse caso, é comum que surjam dúvidas de como declarar a partilha de bens do divórcio no Imposto de Renda.
Por isso, separamos as informações necessárias para que você faça tudo corretamente.
Antes de tudo, lembre-se de ficar atento ao fato de que a sua declaração deve estar totalmente de acordo com o que foi transitado na justiça. Todas as informações e valores devem ser o reflexo do que o juiz homologou.
Nesse post, explicaremos como fazer a declaração da partilha de bens e mais detalhes de como declarar o Imposto de Renda após o divórcio.
Você vai entender melhor neste artigo:
• Quem deve declarar os bens do divórcio
• Como funciona quando há alteração nos valores dos bens
• E quando o bem é vendido
• Como fazer a declaração dos bens após a partilha
• Pagamento de impostos após o divórcio
Uma dúvida comum é qual dos dois cônjuges deve declarar o divórcio ao Leão. A resposta é individual e subjetiva, mas, normalmente, os dois precisam fazer a declaração.
De qualquer forma, os divorciados necessitam declarar o Imposto de Renda somente nas áreas em que obteve variação patrimonial, ou nas que já são obrigados a declarar, independentemente, do divórcio.
Isto é, se em algum dos casos um bem ficar para um dos cônjuges que já o tinha declarado em seu nome, não há necessidade de declaração, pois não houve mudanças.
Pode ocorrer, durante a partilha de bens, que os imóveis sejam avaliados no valor de mercado e isso pode gerar um aumento no preço. Nesse caso, aquele que já tinha o imóvel em seu nome, precisa declarar a diferença em “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Normalmente, os bens são divididos em 50% para cada um, então, esse deve ser o valor apresentado por cada cônjuge no IR, mesmo que ainda não tenha ocorrido a venda.
Se o bem já foi vendido, na seção de “Bens e Direitos”, declare o crédito em conta corrente, poupança ou dinheiro em espécie, de acordo com a situação que você obtém o pagamento.
Abra a seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, depois abra “Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar” e declare todos os bens separadamente, com o preço de cada um, homologado na partilha.
Não há incidência de pagamento de impostos ao declarar Imposto de Renda após o divórcio, contudo, com a alteração de valores dos bens, na atualização do preço de mercado, pode ocorrer a cobrança de ITCMD (Transmissão de Causa Mortis e Doações) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Seguindo essas informações, você poderá apresentar a sua variação patrimonial do divórcio ao Leão sem problemas ou erros.
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