Imposto de Renda: Como declarar empregada doméstica

Com o início do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2019, surgem as dúvidas sobre o que deve ser informado a respeito da contratação de empregada doméstica.

O que é possível deduzir? Quais são os documentos necessários?

É importante esclarecer todos esses pontos com antecedência para evitar problemas lá na frente.

Para tornar mais simples esse processo, produzimos este artigo. Nele, explicamos como declarar o salário da empregada doméstica no Imposto de Renda 2019, qual é o valor máximo de abatimento permitido e outros detalhes. Confira!

Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda 2019

As informações relativas à contratação de serviços domésticos devem ser preenchidas em um campo específico da declaração do Imposto de Renda. Depois de incluir dados pessoais e de rendimentos, o contribuinte deve acessar a área “pagamentos efetuados”.

Nela, são apresentadas uma série de opções de pagamentos. O código correto é o 50 (contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico).

Mas é importante entender alguns aspectos antes de iniciar o preenchimento desse campo. Fique atento a esses detalhes:

  • o contribuinte contratante de empregada doméstica precisa entregar a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.
  • é possível deduzir do IRPF 2019 apenas as contribuições pagas à previdência social do empregado, o salário não é dedutível.
  • a contratação da empregada doméstica deve ser formal, ou seja, com registro na carteira de trabalho.
  • só é permitida uma dedução por declaração, inclusive para os casos em que a declaração é prestada em conjunto.

Recentemente, a Receita Federal informou que a partir da DIRPF 2020 não será mais permitido deduzir o INSS do empregado doméstico na declaração. Ou seja, este é o último ano em que o abatimento poderá ser realizado.

Documentos necessários para declaração Imposto de Renda do empregado

Para declarar despesas com empregada doméstica no Imposto de Renda, é necessário reunir alguns documentos, tais como:

  • Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) junto à Previdência Social.
  • Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
  • Número de inscrição no CPF.
  • Valores pagos pelo patrão ao INSS.

O empregador só consegue deduzir do Imposto de Renda os valores pagos como contribuição patronal paga à Previdência Social, ou seja, o INSS.

Entretanto, a Receita Federal limita o valor total do abatimento. Para o IRPF 2019, que tem como referência todos os valores pagos ao longo do ano de 2018, a dedução máxima é de R$ 1.200,32, considerando o INSS pago sobre salário, 13º salário e férias.

IRPF 2019 – Prazo para declarar o Imposto de Renda

A declaração do IRPF 2019 deve ser apresentada entre 7 de março de 2019 e 30 de abril de 2019. O ideal é nunca deixar para fazer o envio em cima da hora para evitar atrasos. Antes que isso ocorra, é interessante entender o que acontece se não declarar Imposto de Renda.

O contribuinte que deixar de entregar a declaração pode ficar com o CPF “suspenso” ou “pendente de regularização”.

Essa é uma das consequências mais prejudiciais, porque resulta em uma série de limitações. A pessoa fica impedida de assumir um cargo em concurso público, não consegue obter empréstimo, não pode tirar passaporte ou alugar um imóvel, por exemplo. Até algo tão simples, como abrir e movimentar conta bancária, fica inviabilizado.

Além disso, quem deixa de fazer a declaração ou a envia com atraso também fica sujeito ao pagamento de multa. Para o Imposto de Renda 2019, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do Imposto de Renda devido.

Por isso, fique atento. O atraso é considerado a partir do primeiro dia após o prazo final de envio. Como o limite é 23h59min do dia 30 de abril de 2019, isso quer dizer que se você enviar com horas (ou até minutos) de atraso, já estará sujeito à multa.

No momento da transmissão da declaração atrasada, já é informada a multa e o prazo para o pagamento, que deve ser feito por meio do Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF). Se o valor da multa não for pago no prazo previsto, começam a correr juros sobre o valor.

O que é e para que serve o Imposto de Renda

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária cobrada de cidadãos e empresas. Esse tributo é baseado nos rendimentos. Dessa forma, quem ganha mais paga uma taxa maior e quem ganha menos, tem um ônus menor. Veja, por exemplo, quais são os percentuais aplicados ao Imposto de Renda pessoa física:

Renda mensal  (R$)Alíquota (%)
Até 1.903,98Isento
De 1.903,99 até 2.826,657,5%
De 2.826,66 até 3.751,0515%
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%
Acima de 4.664,6827,5%

Fonte: Receita Federal.

Além do Imposto de Renda, há, também, o IRPJ, que incide sobre ganhos das pessoas jurídicas. Entre os rendimentos que são tributáveis entram receitas decorrentes do salário, faturamento, aluguel, investimentos etc. Mas, afinal, para quê serve o Imposto de Renda?

Todos os valores pagos pelos contribuintes no Imposto de Renda formam a arrecadação do governo

Esse dinheiro deve, obrigatoriamente, ser destinado para a prestação de serviços públicos. É o caso do acesso à educação, das obras de infraestrutura, do atendimento à saúde, das políticas habitacionais e de mais uma série de iniciativas adotadas para atender as necessidades básicas dos cidadãos.

O dinheiro dos impostos também é utilizado na manutenção da estrutura administrativa do Estado.

É com o dinheiro arrecadado, por exemplo, que são pagas todas as despesas relativas aos serviços e cargos públicos, incluindo aí a remuneração de juízes, prefeitos, governadores, senadores, vereadores, deputados etc.

Você consegue imaginar a quantia de dinheiro arrecadado no Brasil por meio dos impostos? É um montante que supera os trilhões de reais todos os anos. Ao longo de todo o ano de 2018, por exemplo, os brasileiros pagaram mais de R$ 2,38 trilhões, de acordo com o Impostômetro.

É dever de todo cidadão deixar sua contribuição para a manutenção da administração pública, por meio do pagamento de impostos. Mas também é um dever acompanhar esses gastos e cobrar que a arrecadação resulte em serviços públicos de qualidade. Com Toro Investimentos: https://artigos.toroinvestimentos.com.br/irpf/imposto-de-renda-2019-declaracao

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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