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Imposto de Renda: Como receber restituição mesmo sem atingir o limite de R$ 28.559,70

Muitas pessoas não sabem! Que pode entregar sua IRPF mesmo que não tenha atingindo o limite exigido de R$ 28.559,70. Existem milhares de pessoas que deixam de receber a sua restituição, pois não faz a entrega da declaração de imposto de renda, achando que não é para entregar, ou seja, olha no informe de rendimento e ver que não atingiu o limite e coloca na gaveta.

O Contador e Consultor da Alves Contabilidade, Valdivino Sousa explica “que muitas pessoas deixam o dinheiro da restituição para o Governo, por falta de informação, por exemplo, se no informe consta Imposto de renda retido na fonte –IRRF que a empresa descontou do salário e recolheu em favor do contribuinte, este dinheiro é do contribuinte. Mas para receber a pessoa precisa entregar a IRPF”.

Vamos a um exemplo prático: se seu informe constar rendimento tributáveis R$ 25.500,00 e consta Imposto de Renda Retido na Fonte de (IRRF) de R$ 450,00 o valor de 450,00 você receberá corrigido em sua conta.

Prazo: o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2020, é de: 01/03 a 30/04

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019

Qualquer pessoa que tiver recebido, ao longo de todo o ano de 2019, renda tributável de mais de R$ 28.559,70 precisa fazer a declaração de imposto de renda. Salário, por exemplo, é um rendimento tributável, assim como horas extras e 13º salário, entre outros. Valores recebidos do INSS também são tributáveis. Ou seja, aposentados também ficam obrigados a fazer a declaração do imposto de renda, caso seus rendimentos, somados, sejam superiores a R$ 28.559,70.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil

Se o contribuinte recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, resultem em valor superior a R$ 40 mil, ele também é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda. Entre os rendimentos não tributáveis estão dividendos, alguns tipos de indenização (como por acidente de trabalho, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS), herança e doações recebidas. Os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte são, por exemplo, os valores recebidos em concursos e sorteios, prêmios em dinheiro ou ganhos na loteria, além de juros sobre capital próprio.

Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil

Quem tem bens ou direitos cujo valor, somado, supere R$ 300 mil precisa fazer a declaração de IR. São considerados bens ou direitos: imóveis, carros, antiguidades, obras de arte, joias e valores em conta corrente, entre outros. Vale lembrar que o valor do bem, para fins de imposto de renda, é sempre o mesmo de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 300 mil há cinco anos, o valor declarado deve sempre ser de R$ 300 mil, mesmo que o valor de mercado atualmente seja de R$ 400 mil.

Mas atenção: se você se enquadra apenas nessa hipótese de obrigatoriedade, é casado e os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, você não precisa apresentar a declaração de IR, a não ser que tenha bens individuais com valor superior a R$ 300 mil. Quer um exemplo? Um casal tem um imóvel de R$ 500 mil em conjunto, e apenas a mulher declara o imposto de renda. Se o homem não tiver outros bens só em seu nome e não se enquadrar nas demais hipóteses de obrigatoriedade, ele não precisará prestar contas ao fisco.

Ganho de capital

Quem teve, em qualquer mês de 2019, algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda terá de fazer a declaração. É o caso, por exemplo, de quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuros.

Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR

Quando uma pessoa vende um imóvel residencial e usa o lucro dessa operação para adquirir outro imóvel residencial no Brasil num prazo de 180 dias, ela fica isenta de pagar IR sobre o ganho de capital. Nesse caso, contudo, o contribuinte terá de apresentar a declaração. A isenção de IR, no entanto, só vale caso o imóvel vendido seja o único do contribuinte.

Atividade rural

Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2019 precisa declarar os valores recebidos. Outra hipótese de obrigatoriedade é para quem quer compensar prejuízos de outros anos. Se o contribuinte teve perdas na atividade rural de R$ 1 milhão em 2018, por exemplo, e lucro de R$ 1 milhão em 2019, ele poderá usar o prejuízo para compensar o lucro de 2019. Porém, para fazer isso é necessário ter registrado as perdas anteriormente.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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