Anualmente somos notificados com novidades sobre a declaração de IRPF, dessa vez não foi diferente. Uma série de mudanças no imposto de renda 2020 foram anunciadas. Sem falar nos inúmeros contratempos que aconteceram em meio ao período de imposto de renda.
Quer ficar sabendo de todas as novidades no IRPF 2020 para não ter erro na entrega? Então, continue neste artigo e tenha um panorama geral de tudo que está acontecendo com o imposto de renda. Boa leitura!
Quem deve entregar declaração do imposto de renda 2020
- Contribuintes que em 2019 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Alteração na data de entrega
Pela primeira vez em anos a data de entrega da declaração foi alterada, contudo, as causas desta mudança não são positivas. Isso porque, a mudança se deu por conta da pandemia global de COVID-19 (Novo coronavírus).
Junto a pandemia veio o isolamento social, onde diversas empresas tiveram de colocar toda sua equipe em home office, o que dificultou para diversos contribuintes o acesso a documentos importantes para declarar o IRPF.
Com isso, a Receita Federal resolveu alterar a data de entrega, que agora será no dia 30 de junho. Com o prazo estendido, o contribuinte tem mais tempo para ir atrás dos documentos necessários para preparar a declaração.
Pagamento da restituição
Houve duas mudanças significativas relacionadas a restituição no imposto de renda 2020, que são a data de entrega e quantidade de lotes.
Por muito tempo os contribuintes estavam acostumados a receber a restituição em 7 lotes, mas na leva de mudanças no imposto de renda 2020 está a quantidade de lotes. A partir deste ano, o pagamento será feito em 5 lotes. Com isso, o contribuinte que adiantar a entrega do IRPF poderá receber a restituição logo nos primeiros lotes.
Quanto a datas, o pagamento do primeiro lote vai se dar em 29 de maio, logo os contribuintes devem ficar de olho no calendário.
Apesar da mudança na data da entrega, a Receita Federal decidiu manter as datas de pagamento dos lotes de restituição.
Calendário do pagamento de restituição
Lote | Data |
---|---|
1º lote | 29/05 |
2º lote | 30/06 |
3º lote | 31/07 |
4º lote | 28/08 |
5º lote | 30/09 |
Deduções de empregados domésticos
A partir deste ano, não será mais possível deduzir gastos previdenciários com empregados domésticos. Até o ano de 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32.
Novidade na ficha “Bens e Direitos”
Foi adicionado mais um campo na ficha de “Bens e direitos”, agora quando o contribuinte adiciona algum bem, por exemplo, carro, imóvel entre outros, deve informar se o mesmo bem é seu ou de algum dos seus dependentes.
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