jornal contábil
Anualmente somos notificados com novidades sobre a declaração de IRPF, dessa vez não foi diferente. Uma série de mudanças no imposto de renda 2020 foram anunciadas. Sem falar nos inúmeros contratempos que aconteceram em meio ao período de imposto de renda.
Quer ficar sabendo de todas as novidades no IRPF 2020 para não ter erro na entrega? Então, continue neste artigo e tenha um panorama geral de tudo que está acontecendo com o imposto de renda. Boa leitura!
Pela primeira vez em anos a data de entrega da declaração foi alterada, contudo, as causas desta mudança não são positivas. Isso porque, a mudança se deu por conta da pandemia global de COVID-19 (Novo coronavírus).
Junto a pandemia veio o isolamento social, onde diversas empresas tiveram de colocar toda sua equipe em home office, o que dificultou para diversos contribuintes o acesso a documentos importantes para declarar o IRPF.
Com isso, a Receita Federal resolveu alterar a data de entrega, que agora será no dia 30 de junho. Com o prazo estendido, o contribuinte tem mais tempo para ir atrás dos documentos necessários para preparar a declaração.
Houve duas mudanças significativas relacionadas a restituição no imposto de renda 2020, que são a data de entrega e quantidade de lotes.
Por muito tempo os contribuintes estavam acostumados a receber a restituição em 7 lotes, mas na leva de mudanças no imposto de renda 2020 está a quantidade de lotes. A partir deste ano, o pagamento será feito em 5 lotes. Com isso, o contribuinte que adiantar a entrega do IRPF poderá receber a restituição logo nos primeiros lotes.
Quanto a datas, o pagamento do primeiro lote vai se dar em 29 de maio, logo os contribuintes devem ficar de olho no calendário.
Apesar da mudança na data da entrega, a Receita Federal decidiu manter as datas de pagamento dos lotes de restituição.
Lote | Data |
---|---|
1º lote | 29/05 |
2º lote | 30/06 |
3º lote | 31/07 |
4º lote | 28/08 |
5º lote | 30/09 |
A partir deste ano, não será mais possível deduzir gastos previdenciários com empregados domésticos. Até o ano de 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32.
Foi adicionado mais um campo na ficha de “Bens e direitos”, agora quando o contribuinte adiciona algum bem, por exemplo, carro, imóvel entre outros, deve informar se o mesmo bem é seu ou de algum dos seus dependentes.
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