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Imposto de Renda – Confira 5 passos para ajudar você a preparar sua declaração

Milhões de contribuintes, tanto pessoas físicas como jurídicas, prestam contas anualmente à Receita Federal na declaração de Imposto de Renda. Se você se encaixa nos requisitos de obrigatoriedade definidos pelo Fisco e não é dispensado de preencher a declaração de Imposto de Renda, é preciso se preparar com antecedência. Assim, você evita problemas de última hora e não paga multa por perda de prazo.

Pensando nisso, elaboramos 5 passos para você preparar sua declaração do Imposto de Renda de 2017 com antecedência, evitando problemas e atrasos. Confira as nossas dicas!

1. Organize seu Imposto de Renda

O primeiro passo é organizar os documentos necessários. Muitos contribuintes deixam isso para a última hora, arriscando-se a perder o prazo por falta dos papéis adequados. Depois, baixe o programa no site da Receita assim que for disponibilizado, faça simulações para escolher o modelo mais vantajoso e levante todas as informações necessárias pelos canais disponíveis. Se ainda houver dúvidas, procure pessoalmente uma unidade da Receita Federal. Preparando-se com antecedência, você terá tempo de sobra para isso. Veja a lista de documentos necessários:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, de aluguéis de bens móveis e imóveis, além de outras informações como rendimentos de pensão alimentícia e doações;
  • Documentos da compra e venda de bens e outros direitos;
  • Documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou que foram pagos no período;
  • Documentos que informem rendas variáveis, como ações – incluindo apuração mensal do imposto;
  • Informações gerais: RG, CPF, endereço atualizado, atividade profissional exercida atualmente, cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue no ano anterior – caso tenha;
  • Despesas e doações: recibos de planos de saúde e despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora e a identificação do paciente), despesas com educação e recibos de doações.

2. Adote o aplicativo Rascunho IRPF

A Receita Federal disponibilizou o aplicativo Rascunho IRPF, que permite inserir informações sobre eventos ocorridos desde 1º de janeiro até 31 de dezembro, facilitando a organização e o preenchimento da declaração.

Mas é preciso deixar claro que o aplicativo e as informações inseridas nele não constituem a declaração do Imposto de Renda propriamente dita. Via de regra, o rascunho é uma excelente opção para registrar operações importantes. Assim que o programa gerador da declaração é liberado, todas as informações salvas em rascunho são recuperadas e transportadas para o programa.

3. Recolha os documentos necessários

Você teve despesas médicas em 2016? E algum dependente menor de idade? Todos esses gastos podem diminuir a base de cálculo do seu Imposto de Renda. Para se preparar para a declaração, junte todos os documentos que comprovem despesas dedutíveis do Imposto de Renda. Essa é a hora!

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4. Escolha o modelo mais vantajoso

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda pode escolher entre duas opções de modelos de tributação: o simplificado, que considera automaticamente que, sobre todos os rendimentos, 20% são despesas dedutíveis, ou o modelo completo.

Em geral o modelo simplificado costuma ser mais vantajoso para quem não tem tantas despesas com saúde ou mesmo quem não tenha dependentes. Nos demais casos, o modelo completo pode ser a melhor opção.

A escolha do modelo pode ser decidida até o último dia de entrega da declaração do IRPF. O próprio programa da Receita Federal mostrará qual é o melhor no seu caso.

5. Caso tenha de pagar imposto, acerte na opção

Para contribuintes com imposto a pagar, é possível quitar todo o valor de uma única vez ou parcelar o total em até oito cotas iguais, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 50. No entanto, se o valor do imposto devido for menor do que R$ 100, o pagamento terá de ser à vista.

No caso do parcelamento, é preciso ficar atento às datas de pagamento, já que no caso de atraso, além dos juros já previstos, há cobrança de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

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