Imposto de Renda

Imposto de Renda: Confira quem fica isento com as alterações da Reforma tributária

Foi entregue nesta última quinta-feira (25) pelo Ministro da Economia Paulo Guedes o texto referente a Reforma Tributária. A proposta prevê alterações nas alíquotas cobradas na tabela do Imposto de Renda (IR), além da ampliação da faixa de isenção do tributo. 

Desta forma, um maior número de brasileiro ficará isento do pagamento referente ao Imposto de Renda. Conforme o texto, receberam uma taxa de alíquota zero aqueles que possuem uma renda mensal de R$ 2.500, nos moldes atuais a faixa de isenção corresponde ao valor de R$ 1.903,98.  

A partir disso, a nova faixa de isenção deve enquadrar por volta de mais 6 milhões de brasileiros, totalizando 16,5 milhões de isentos no país.  Além disso, a proposta também prevê uma correção nas demais alíquotas cobradas na tabela do IR. Sendo assim, cerca de 31 milhões de cidadãos que devem declarar, serão impactados com os reajustes. 

A proposta ainda aguarda aprovação, caso seja decidido a favor, as novas medidas passam a entrar em vigor a partir do primeiro dia de 2022. Sendo assim, será a primeira alteração na tabela do IR, desde 2015. 

Alterações na tabela do IR

Confira, como são os moldes atuais e como ficará a tabela do IR, caso seja aprovada a Reforma Tributária. 

Tabela do Imposto de Renda (moldes atuais) 

Renda mensal Alíquota cobrada
Até 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65Alíquota de 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3,751,05Alíquota de 15%
De R4 3.751,06 até R$ 4.664,68Alíquota de 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 Alíquota de 27,5%
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Tabela do Imposto Renda (pós, reforma tributária)

Renda mensal Alíquotas
Até R$ 2.500Isento
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200alíquota de 7,5%
De R$ 3.200,01 até R$ 4.250alíquota de 15%
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300alíquota de 22,5%
Acima de R$ 5.300,01alíquota de 27,5%

Outras Mudanças

Além das alterações referentes a faixa de isenção e nas taxas cobradas na tabela do IR, o projeto prevê mais algumas mudanças, bem como o desconto simplificado em relação à declaração de ajuste anual, em que está previsto a redução automática de 20% sob o valor da declaração. Cabe salientar, que esta medida é restrita para aqueles com rendimentos anuais equivalentes a R$ 40 mil. 

Além disso, a partir da reforma, está prevista uma redução de 5% do Imposto de Renda cobrado na venda de imóveis. Contudo, para isto, o proprietário deverá atualizar o valor da propriedade.

Por fim, outras importantes alterações estão direcionadas à pessoa jurídica. Haverá uma redução no Imposto de Renda de 15% para 12,5% em 2022, caindo para 10% em 2023. Outra mudança, trata-se do pagamento do IRPJ e CSLL, que passaram a ser pagos obrigatoriamente de forma trimestral, não tendo a opção anual.

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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