Imposto de Renda

Imposto de Renda: Contribuintes podem destinar parte da restituição a projetos sociais

A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas. Para divulgar mais informações sobre a campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”, a Receita Federal do Brasil (RFB), órgão do Ministério da Fazenda, promoveu nesta terça-feira (21/3) live aberta ao público.

Sérgio Mascarenhas Santos, servidor da Receita Federal em Minas Gerais, destacou que o potencial de destinação de valores referentes a pessoas físicas no Brasil, em 2022, foi de R$ 9,65 bilhões, dos quais somente R$ 278 milhões foram doados oficialmente. Já em relação a pessoas jurídicas, somente R$ 774 milhões foram destinados a projetos sociais e culturais no ano passado, de um potencial de R$ 3,3 bilhões.

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Essa destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados para fundos especiais.

Confira o passo-a-passo para fazer a doação, que possibilita dedução no Imposto de Renda do ano seguinte

De acordo com Marcos Gregório Borges, todos são responsáveis pela construção da sociedade e do bem comum. O servidor da Receita Federal explicou que pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos). 

Ele reiterou, ainda, que as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).

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Como funciona

– Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de Imposto Devido.

– Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

– Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda.

– Assim, é possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso.

– Você pode fazer isso de duas formas:

1 – Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma Dedução no próximo IRPF;

2 – Na própria declaração, de forma rápida e fácil.

Fonte: Ministério da Fazenda

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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